TRT1 - 0100737-52.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
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25/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/09/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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24/09/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/09/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
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17/09/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRT USINA DE ASFALTO LTDA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de HIGOR NARCIZO MOREIRA em 12/09/2025
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11/09/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CRT USINA DE ASFALTO LTDA
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29/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
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29/08/2025 14:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRT USINA DE ASFALTO LTDA
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29/08/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
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20/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/08/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72fc51d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, HIGOR NARCIZO MOREIRA, em face da reclamada, CRT USINA DE ASFALTO LTDA, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: adicional de insalubridade e projeções; horas extras e projeções; indenização pela supressão intervalar; adicional noturno; domingos e feriados em dobro; aviso prévio de três dias, férias simples + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2022 (8/12) e de 2023 (4/12); indenização por danos morais. Condeno, ainda, a reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com os dados estabelecidos na fundamentação (admissão e saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Acolho também o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; projeções em aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%; indenização pela supressão intervalar; domingos e feriados em dobro; indenização por danos morais. A reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, motivo por que deverá arcar também com a totalidade dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00, conforme art. 790-B da CLT.
A atualização deverá observar a OJ nº 198 da SDI-1 do TST. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 1.115,57 pela ré, sobre R$ 55.778,48, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR NARCIZO MOREIRA -
13/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CRT USINA DE ASFALTO LTDA
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13/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
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13/08/2025 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.115,57
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13/08/2025 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HIGOR NARCIZO MOREIRA
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23/07/2025 15:08
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/06/2025 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 06:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/06/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CRT USINA DE ASFALTO LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de HIGOR NARCIZO MOREIRA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de048c8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Havendo interesse na produção de prova oral, fica designada audiência de instrução para 17/06/2025 às 8h50min, em caráter TELEPRESENCIAL, mediante acesso pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 As partes devem comparecer para depoimentos pessoais ou interrogatório sob pena de confissão, conforme S. 74 do C.
TST.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRT USINA DE ASFALTO LTDA -
12/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CRT USINA DE ASFALTO LTDA
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12/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
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12/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRT USINA DE ASFALTO LTDA em 05/05/2025
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05/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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24/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CRT USINA DE ASFALTO LTDA
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22/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
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22/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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04/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 02/04/2025
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12/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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12/03/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CRT USINA DE ASFALTO LTDA
-
12/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
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03/02/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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03/02/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 31/01/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de CRT USINA DE ASFALTO LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de HIGOR NARCIZO MOREIRA em 19/12/2024
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de CRT USINA DE ASFALTO LTDA em 12/12/2024
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11/12/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 10/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5938cdd proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da data da pericia conforme id eb910af.
Laudo em 30 (trinta) dias após a realização da diligência, devendo ser informada eventual necessidade de dilação.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Requeridos esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Vindo os mesmos, voltem conclusos os autos.
Cientes as partes por DJEN e o perito via sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR NARCIZO MOREIRA -
10/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CRT USINA DE ASFALTO LTDA
-
10/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
-
10/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/12/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
03/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CRT USINA DE ASFALTO LTDA
-
03/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
-
03/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRT USINA DE ASFALTO LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de HIGOR NARCIZO MOREIRA em 02/12/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 28/11/2024
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
21/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CRT USINA DE ASFALTO LTDA
-
21/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
-
21/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/11/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRT USINA DE ASFALTO LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HIGOR NARCIZO MOREIRA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CRT USINA DE ASFALTO LTDA
-
25/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
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25/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/09/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 13:37
Juntada a petição de Réplica
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27/09/2024 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
-
09/09/2024 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/09/2024 23:35
Juntada a petição de Contestação
-
07/09/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRT USINA DE ASFALTO LTDA em 03/09/2024
-
30/08/2024 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de HIGOR NARCIZO MOREIRA em 14/08/2024
-
12/08/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) CRT USINA DE ASFALTO LTDA
-
05/08/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
05/08/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR NARCIZO MOREIRA
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04/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 23:15
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/08/2024 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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