TRT1 - 0101405-75.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/02/2025 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/02/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de THAINA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de THAINA DA SILVA em 03/02/2025
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21/01/2025 14:03
Expedido(a) ofício a(o) THAINA DA SILVA
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21/01/2025 14:03
Expedido(a) alvará a(o) THAINA DA SILVA
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DA SILVA
-
14/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/01/2025 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/01/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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20/12/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/12/2024
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16/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/12/2024 11:10
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 11:10
Transitado em julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5806a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o #id:9fd2b63, pelo importe líquido de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) sem acréscimos legais, até o dia 20/12/2024.
As partes convencionaram a multa de 50% na hipótese de mora ou inadimplemento das obrigações pactuadas nesta conciliação.O reclamante dá a reclamada plena e irrevogável quitação pelo extinto contrato de trabalho havido entre as partes.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante a eventuais cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula.
As partes declaram que as verbas são 100% de natureza indenizatória, conforme descritas na minuta.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Custas pelo empregado, no importe de R$,00, estando, por seu turno, dispensado do recolhimento. Intime-se a parte autora para informar os dados necessários para expedição de ofício para habilitação no Programa de Seguro Desemprego e alvará para liberação de FGTS.: PIS, número da CTPS.
Vindo as autos as informações, expeçam-se alvará e ofício. Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
10/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DA SILVA
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10/12/2024 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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10/12/2024 12:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/12/2024 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/04/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 22:27
Juntada a petição de Acordo
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DA SILVA
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05/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/12/2024 11:10
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/12/2024 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 08:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/04/2025 09:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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