TRT1 - 0100724-18.2021.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/06/2025
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18/06/2025 20:11
Juntada a petição de Contraminuta
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18/06/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/06/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025
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19/05/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec0fcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 88b9c98) por força da preclusão, conforme a fundamentação.
Custas de R$ 55,35 pela executada (art. 789-A, VII, da CLT). Às partes para ciência.
Cumpra-se o item "2" do despacho de ID e3b5d4c (expedição de ofício de transferência).
Cientifique-se o credor quando da expedição do ofício.
Após, intime-se a executada a pagar as custas ora fixadas em 48 (quarenta e oito) horas. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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14/05/2025 17:21
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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14/05/2025 17:00
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 88b9c98) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/04/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/04/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/04/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI em 11/04/2025
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10/04/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/04/2025
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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02/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/04/2025 11:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/04/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b5d4c proferido nos autos. 1.
Convolo em penhora o bloqueio de Id 3fcfa4c. À executada, GRUPO CASAS BAHIA S.A., sobre a garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias para efeitos do art. 884 da CLT.
Na mesma oportunidade, intime-se o exequente a indicar conta bancária à qual poderá ser transferido seu crédito futuramente (atentando-se para a necessidade de outorga de poder especial ao patrono para dar quitação em caso de indicação de conta de mandatário). 2.
In albis, expeça-se ofício de transferência, observando-se os dados indicados pelo exequente. 3.
Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 c/c art. 879, §5º, da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI -
28/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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28/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/03/2025 08:58
Iniciada a execução
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26/03/2025 03:15
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI em 25/03/2025
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb595de proferido nos autos.
Tendo em vista que o processo encontra-se na fase de execução, altere-se, no sistema informatizado do PJe, avançando para a correta fase.
Não conheço a petição de IDfcdb870, pois trata-se de medida prematura, tendo em vista que o juízo não se encontra garantido.
Tendo em vista o decurso de prazo de ID93ce378, proceda-se à tentativa de captação de valores em face da executada pelo sistema Sisbajud. SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI -
20/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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20/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/03/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/03/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI em 24/02/2025
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23/02/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/02/2025
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14/02/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a747a23 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro a anotação da renúncia, ficando os patronos ciente de que permanecerá representando a parte nos autos até que provem a ciência do mandante.
Imtime-se.
SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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13/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/02/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/02/2025 21:56
Homologada a liquidação
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06/02/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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27/01/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 19:48
Expedido(a) alvará a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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19/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/11/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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29/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/10/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8654ed9 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando a complexidade dos cálculos, o número de documentos a serem analisados, o teor do art. 879, § 6º, da CLT, determino a realização de perícia contábil a expensas da Ré, eis que sucumbente na demanda - art. 790-B, da CLT. Nomeio como perito do juízo MAYSA INFANTE BAPTISTA, e fixo os honorários no importe de R$ 1.800.00. Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constam da sentença transitada em julgado; e que a presente ação enquadra-se no item i) da modulação dos efeitos da supracitada decisão, inclusive da contribuição previdenciária incidente, os débitos deverão ser atualizados de acordo os parâmetros constantes do julgado. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc". 1-Intime-se a reclamada para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio. 2-Vindo o depósito, intime-se o perito a iniciar a perícia, devendo o laudo ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. 3-Com a entrega do laudo, expeça-se alvará ao perito e intimem-se as partes para manifestar-se sobre os cálculos do perito no prazo comum de 8 dias úteis. 4-Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação, em caso de concordância das partes em face dos cálculos do perito ou na hipótese de inércia das partes, venham os autos conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/10/2024 09:56
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 09:56
Transitado em julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 05:51
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2023 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2023 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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19/01/2023 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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18/01/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/11/2022
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23/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI em 22/11/2022
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22/11/2022 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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07/11/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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07/11/2022 18:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de Via S.A
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07/11/2022 18:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/11/2022 18:28
Encerrada a conclusão
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13/10/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/10/2022 13:14
Encerrada a conclusão
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13/10/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/10/2022
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05/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI em 04/10/2022
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28/09/2022 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargosdedeclaracao_1)
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21/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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19/09/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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19/09/2022 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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19/09/2022 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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19/09/2022 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/09/2022 15:53
Audiência de instrução realizada (19/09/2022 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/09/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (juntarcartadepreposto438838316528917041_1)
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11/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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10/08/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
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10/08/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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10/08/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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03/08/2022 13:24
Audiência de instrução designada (19/09/2022 11:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/08/2022 13:24
Audiência de instrução cancelada (19/09/2022 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/05/2022 08:59
Audiência de instrução designada (19/09/2022 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/05/2022 08:59
Audiência de instrução cancelada (19/09/2022 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/05/2022 09:00
Audiência de instrução designada (19/09/2022 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI em 02/05/2022
-
26/04/2022 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Providencias)
-
21/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
20/04/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
-
20/04/2022 15:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
-
20/04/2022 08:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/04/2022 08:51
Encerrada a conclusão
-
18/04/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/04/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Afastamento)
-
18/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de Via S.A em 17/03/2022
-
10/03/2022 22:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestacaotreplicaeindicacaodeprovamarceloferreiradasilvalatini_1)
-
22/02/2022 03:19
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI em 21/02/2022
-
16/02/2022 23:31
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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03/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/02/2022
-
27/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
26/01/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA LATINI
-
26/01/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/01/2022 15:16
Juntada a petição de Contestação (0contestacaomarceloferreiraxviavarejo_1)
-
18/01/2022 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
30/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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23/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/11/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/11/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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