TRT1 - 0100293-64.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:31
Distribuído por dependência/prevenção
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46b910 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$4.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
Intime-se a ré para pagamento, em 15 dias, sob pena de execução via SISBAJUD.
Vindo o depósito, dê-se ciência ao perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados pelo perito, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá quando da juntada do laudo com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.
Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA -
17/09/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HERMON FONTOURA DE OLIVEIRA em 16/09/2024
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04/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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30/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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30/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HERMON FONTOURA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 10:35
Conhecido o recurso de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-66 e não provido
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26/08/2024 10:35
Conhecido o recurso de HERMON FONTOURA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*66-45 e não provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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17/07/2024 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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