TRT1 - 0100860-61.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 12/09/2025
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11/09/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/09/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 14:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590b7b3 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias; 2.
Vista ao perito para esclarecimentos, em 15 dias; 3.
Decorridos os prazos acima, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUANI GOMES MALHEIRO -
22/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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22/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SUANI GOMES MALHEIRO
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22/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 22:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/08/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/08/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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28/07/2025 10:47
Iniciada a execução
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21/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUANI GOMES MALHEIRO
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16/07/2025 12:54
Homologada a liquidação
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16/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:04
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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16/07/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 15/07/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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18/06/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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17/06/2025 16:21
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 11:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/06/2025 11:28
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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04/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 21:10
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.500,00)
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03/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SUANI GOMES MALHEIRO
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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06/05/2025 07:44
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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02/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 11/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea44aae proferido nos autos. DESPACHO A apresentação dos cálculos depende da juntada, pela parte ré, de documentos.
O CPC soluciona tal impasse do seguinte modo: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: […] §3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. §4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. §5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe".
Nesse contexto, intime-se o réu para que traga os documentos apontados pelo perito como indispensáveis à liquidação do julgado, no prazo de 15 dias.
Vindo, renove-se a intimação do perito para juntada do laudo, em 30 dias. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 20/03/2025
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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25/02/2025 08:08
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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24/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 23:17
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SUANI GOMES MALHEIRO
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04/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 31/01/2025
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24/01/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928215b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a complexidade dos cálculos e a divergência entre aqueles apresentados pelas partes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Nomeio o(a) perito(a) ÁLVARO MELO CARDOSO, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, devendo estimar honorários, em 05 dias, em patamar razoável e compatível com o trabalho a ser realizado.
Vindo a estimativa, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUANI GOMES MALHEIRO -
22/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SUANI GOMES MALHEIRO
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22/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/11/2024 14:47
Juntada a petição de Impugnação
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15/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CPSAC 0100860-61.2024.5.01.0245 REQUERENTE: SUANI GOMES MALHEIRO REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da atualização de cálculos do autor, para manifestação e para, querendo, juntar seu cálculo, por determinação do despacho de ID 381e722.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
11/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SUANI GOMES MALHEIRO
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13/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SUANI GOMES MALHEIRO
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13/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/08/2024 09:48
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/08/2024 11:23
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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