TRT1 - 0101069-19.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WILSON GALDINO DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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29/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GALDINO DA SILVA
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29/05/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/05/2025 12:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 12:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 12:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.500,00)
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28/05/2025 12:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.500,00)
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14/04/2025 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 09:26
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 07:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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11/04/2025 07:15
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON GALDINO DA SILVA
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11/04/2025 07:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/04/2025 07:15
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/04/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILSON GALDINO DA SILVA em 19/02/2025
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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06/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GALDINO DA SILVA
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06/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:40
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de WILSON GALDINO DA SILVA em 19/12/2024
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11/12/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c51fd9 proferida nos autos.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré, arguindo que o autor foi contratado e prestou serviços em Macaé/RJ, motivo pelo qual este Juízo seria incompetente para o julgamento da demanda.
Exceção tempestiva, nos termos do art. 800, "caput", da CLT.
Em que pese a documentação acostada aos autos no sentido de que a contratação deu-se em Macaé/RJ, tendo o excepto afirmado que realizou embarques em Farol de São Tomé, Campos dos Goytacazes/RJ, o que é notório em se tratando da realização de serviços na Bacia de Campos, cujas atividades de exploração e produção contemplam as cidades de Macaé/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Quissamã/RJ e São João da Barra/RJ, conclui-se que de fato houve prestação de serviços na presente circunscrição.
Aplica-se então à hipótese o art. 651, § 3.º, da CLT, o qual assegura ao empregado, em caso de empregador que realize suas atividades econômicas fora do lugar da contratação, a possibilidade de demandar em qualquer foro em que se deu a prestação de serviços - daí, a jurisdicionalização em Campos.
A esse respeito, colaciono os seguintes arestos da jurisprudência do C.
TST: "RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
TRABALHO PRESTADO EM VÁRIOS LOCAIS.
ESCOLHA DO EMPREGADO ASSEGURADA EM FUNÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA.
O artigo 651, § 3º, da CLT estabelece que, "em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".
Deve ser dada ao aludido preceito interpretação conforme a Constituição, especialmente o princípio insculpido no artigo 5º, XXXV, a fim de viabilizar o seu acesso à jurisdição.
Na hipótese dos autos, conforme consta do acórdão regional, o autor foi contratado e encerrou suas atividades no Estado do Rio de Janeiro, bem como prestou serviços em favor do réu no Estado do Espírito Santo.
Assim, a decisão regional, que declarou a incompetência da Vara do Trabalho de Vitória/ES, violou o artigo 651, § 3º, da CLT.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (TST, 7.ª Turma, RR 1850-53.2015.5.17.0006, DJ: 10/05/2017, rel.: Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão.) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES.
POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS. 1.Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços. 2.
Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente. 3.
Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário. 4.
Conflito de competência julgado procedente." (TST, CC 39212520125000000 3921-25.2012.5.00.0000, SDI-II, rel.: Min.
Caputo Bastos, Publicação: DEJT 11/05/2012.) Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial.
Após intimação das partes, voltem conclusos para prosseguimento.
Cientes por DJEN e sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON GALDINO DA SILVA -
10/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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10/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GALDINO DA SILVA
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10/12/2024 12:14
Rejeitada a exceção de incompetência
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06/12/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/12/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de WILSON GALDINO DA SILVA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GALDINO DA SILVA
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21/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/11/2024
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19/11/2024 15:28
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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19/11/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/11/2024 18:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/11/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GALDINO DA SILVA
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01/11/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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