TRT1 - 0100932-82.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CELSO VALADARES DO AMARAL em 03/04/2025
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f9994 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: a4da96f Interposição em: 13/03/2025 Data da Ciência: 27/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: c538c48 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (exequente) para ciência do recurso interposto pelo(a) executado(a). Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO VALADARES DO AMARAL -
25/03/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
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25/03/2025 09:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de CELSO VALADARES DO AMARAL em 21/03/2025
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21/03/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/03/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CELSO VALADARES DO AMARAL em 17/03/2025
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17/03/2025 07:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/03/2025 07:01
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 07:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/03/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ae29e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Esclareço, desde já, que os honorários advocatícios são englobados no valor contratual devido ao beneficiário originário (parte autora), vedada a expedição de RPV autônoma para satisfação dessa verba, conforme art. 7º, §º1º, da Resolução 303/2019 do CNJ: “Art. 7º Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. §1º Não se observará o disposto no caput deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao do beneficiário originário".
Harmônica à regulamentação do CNJ é a jurisprudência deste E.
TRT: “ AGRAVO DE PETIÇÃO.
RPV.
FRACIONAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
Conforme já assentado pela jurisprudência do C.
STF, a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo”. (TRT-1 - AP: 00102443020155010512 RJ, Relator: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA, Data de Julgamento: 29/05/2019, Quarta Turma, Data de Publicação: 08/06/2019) Apenas os honorários sucumbenciais deverão ser objeto de RPV/Precatório autônomo.
Honorários contratuais farão parte de um único ofício RPV/Precatório, onde terão destaque. Dê-se vista dos cálculos atualizados às partes, por 05 dias. No mesmo prazo, querendo, deverá a parte autora juntar contrato de honorários, ciente de que só serão expedidas duas requisições se houver honorários sucumbenciais. Ainda no mesmo prazo, deverá indicar dados bancários completos do RECLAMANTE E DO ADVOGADO, aptos a receber transferência.
Vindo, expeça-se RPV/Precatório único.
Em havendo honorários sucumbenciais, expeça-se separadamente. Por fim, intimem-se as partes, sendo o ente público por mandado, para manifestações.
Prazo comum de 5 dias.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO VALADARES DO AMARAL -
12/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
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12/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2ccce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
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24/02/2025 15:21
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/02/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/02/2025 12:24
Iniciada a execução
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24/02/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 07:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 17/02/2025
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe7a537 proferida nos autos. D E C I S Ã O 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$78.936,92 - DEPÓSITO FGTS: R$5.887,46 - IR: isento - INSS: R$21.377,18 - Honorários líquidos para advogado do autor: R$7.500,00 - Custas: ISENTAS (Fazenda Pública) - Total da Execução: R$113.701,56. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC; 3.
Decorridos in albis, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/02/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
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11/02/2025 23:56
Homologada a liquidação
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11/02/2025 19:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fad27 proferido nos autos.
DESPACHO O alvará foi expedido após regular requisição do valor via RPV, atendendo ao entendimento do E.
STF.
Por ora, ao perito, para esclarecimentos, em 15 dias. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO VALADARES DO AMARAL -
21/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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21/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
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21/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:02
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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14/01/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/12/2024 10:08
Quitada a RPV (ID: a4a5a89) no valor de #Oculto#
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17/12/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/12/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/12/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
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27/11/2024 14:17
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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25/11/2024 15:15
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.000,00)
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04/10/2024 08:54
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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03/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/09/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/09/2024 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 15:12
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/08/2024 10:57
Juntada a petição de Impugnação
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17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 16/08/2024
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16/08/2024 18:48
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
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14/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/08/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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09/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
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08/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/07/2024 21:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/06/2024 19:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
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20/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/05/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/05/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/05/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
-
01/05/2024 00:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/04/2024
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23/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/04/2024
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16/04/2024 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2024 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/03/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
-
20/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/02/2024
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23/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
21/01/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/01/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CELSO VALADARES DO AMARAL
-
21/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/10/2023 16:13
Iniciada a liquidação
-
24/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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