TRT1 - 0101451-23.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 668,59
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13/03/2025 13:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE MAIKON SANTOS
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13/03/2025 13:18
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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13/03/2025 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 08:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101451-23.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: JORGE MAIKON SANTOS RECLAMADO: PIZZARIA FIT DA BARRA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): JORGE MAIKON SANTOS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 13/03/2025 08:35 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CertidãoCertidão24120416264048600000216743154RG ECPFCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24120410490431200000216680474registroDocumento Diverso24120410490406700000216680469RECIBO DE TELEGRAMARecibo24120410490387300000216680467PROCURAÇÃOProcuração24120410490360500000216680466EXTRATOExtrato Bancário24120410490334800000216680463DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIADeclaração de Hipossuficiência24120410490308900000216680462CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24120410490282300000216680460COMUNICADO DE TÉRMINODocumento Diverso24120410490251800000216680459COMUNICAÇÃO DE OCORRENCIADocumento Diverso24120410490198900000216680458Petição InicialPetição Inicial24120410472504800000216680153 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MAIKON SANTOS -
10/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA FIT DA BARRA LTDA
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10/12/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) JORGE MAIKON SANTOS
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10/12/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA FIT DA BARRA LTDA
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04/12/2024 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 08:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/02/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:20 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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