TRT1 - 0100155-31.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE GRACA DA SILVA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE GRACA DA SILVA em 04/06/2025
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c6a68 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ANDRE GRACA DA SILVA -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRACA DA SILVA
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20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRACA DA SILVA
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20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db1516 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. JOMO ARRENDATARIA SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. ANDRE GRACA DA SILVA 2. ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/12/2024 - Id. 70e21e0 ; recurso interposto em 30/01/2025 - Id. ab1fb06 ).
Regular a representação processual (Id. 79778de ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - Violação ao art. 5º, da Constituição Federal, inciso LXXIV, Violação ao art. 790 da CLT, Violação artigo 98, § 1º do novo Código de Processo Civil, Violação 14 e seguintes da Lei 5.584/70. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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22/04/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/04/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/01/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE GRACA DA SILVA em 30/01/2025
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30/01/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100155-31.2022.5.01.0052 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ANDRE GRACA DA SILVA, JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA RECORRIDO: ANDRE GRACA DA SILVA, ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os embargos declaratórios, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO e proclamando-os protelatórios condenar a embargante à multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida à reclamante, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE GRACA DA SILVA -
11/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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11/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRACA DA SILVA
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02/12/2024 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-27
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07/11/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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21/10/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE GRACA DA SILVA em 14/10/2024
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08/10/2024 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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30/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GRACA DA SILVA
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25/09/2024 14:44
Conhecido em parte o recurso de ANDRE GRACA DA SILVA - CPF: *89.***.*27-08 e provido em parte
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25/09/2024 14:44
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-27
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/08/2024 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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22/07/2024 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/06/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOMO ARRENDATARIA , SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES E INVESTIMENTOS LTDA
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19/06/2024 21:29
Proferida decisão
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19/06/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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