TRT1 - 0100641-42.2021.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2024
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2024
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09/09/2024 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARANTES DE CARVALHO
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27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARANTES DE CARVALHO
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27/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/08/2024 12:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/08/2024 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2024 20:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5f97a6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. RONALDO ARANTES DE CARVALHO2. PETROÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRASRecorrido(a)(s):1. PETROÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS2. RONALDO ARANTES DE CARVALHORecurso de: RONALDO ARANTES DE CARVALHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/06/2023 - Id. 571c94c ; recurso interposto em 26/06/2023 - Id. 6c81d2d ).Regular a representação processual (Id. 71845e5 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISORAlegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, consubstanciada no aresto de Id. 6c81d2d - Pág. 08, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista. Recurso de: PETROÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 - Id. e879695 ; recurso interposto em 05/03/2024 - Id. d6e6063 ).Regular a representação processual (Id. 2fda93c ).Satisfeito o preparo (Id. addefd4, a5fbc23 , 00e62d5, 921837b, ca1020b , e7958ba e fe716e8 , 093a1ea).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIODURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃODURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORASDURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃODURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 2º, §2º; artigo 3º, §III; artigo 3º, §único; artigo 5º; artigo 6º, §único; artigo 6º, inciso I, II; artigo 7º; artigo 10º; Lei nº 605/1949.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / FERIADO EM DOBROAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 7º.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas deste Regional e de Varas do Trabalho, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º, 4; Lei nº 5584/1970, artigo 14.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao C.
TST. /djo/55099 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2024 14:54
Admitido o Recurso de Revista de RONALDO ARANTES DE CARVALHO
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25/06/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2024 09:01
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: fffa519) para Manifestação
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18/03/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 19:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2024 20:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 10:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARANTES DE CARVALHO
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07/02/2024 16:08
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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26/01/2024 22:31
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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26/01/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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26/06/2023 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2023 20:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARANTES DE CARVALHO
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31/05/2023 10:47
Conhecido o recurso de RONALDO ARANTES DE CARVALHO - CPF: *91.***.*67-04 e provido em parte
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07/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2023
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05/05/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2023 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:41
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 10:00 24 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 10H ()
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31/03/2023 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2023 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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06/10/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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