TRT1 - 0101662-52.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 15:39
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2024 15:39
Cancelado o precatório (ID: 1d42238)
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de NELSON ELIAS FERREIRA em 28/06/2024
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22/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2024
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14/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d42238 proferida nos autos. Presidência do TRTPrecatórioRelator: ROQUE LUCARELLI DATTOLIREQUERENTE: NELSON ELIAS FERREIRAREQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIROExcelentíssimo Senhor Vice-Presidente no Exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID e96c1ee, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento:1 - Ausência de intimação das partes, consoante art. 7º, parágrafo 5º da Resolução 303/2019 do CNJ e art.
Art. 2, §5º, Ato nº 72/2023 deste Regional Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024. MARCIO BAPTISTA DO CARMODiretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para:I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.II – Expedição de novo precatório com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.III - Em face do novo Precatório a ser expedido (a), as intimações previstas no art. 7º, § 6º da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, §1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, §5º, do Ato 72/2023 que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024. ROQUE LUCARELLI DATTOLIVice-Presidente no Exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2024.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/05/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) NELSON ELIAS FERREIRA
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26/05/2024 10:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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14/06/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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