TRT1 - 0100705-54.2024.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/09/2025 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE CAETANO DE ANDRADE em 19/09/2025
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17/09/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100705-54.2024.5.01.0020 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: ANTONIO JOSE CAETANO DE ANDRADE RECORRIDO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial em dois de setembro de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, a presença dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto por ANTONIO JOSÉ CAETANO DE ANDRADE para, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para: (a) determinar a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela reclamada, devidamente preenchido, no prazo e sob as cominações conforme fundamentação; (b) descaracterizar a jornada 24x72, condenando a reclamada ao pagamento das horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal, observados os parâmetros de cálculo já fixados na sentença de origem, no que não contrariar esta decisão, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Vencido o Desembargador José Nascimento Araujo Netto no tocante ao item "Descaracterização da jorrnada 24x72 e das horas devidas".idfd25a9b RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE CAETANO DE ANDRADE -
05/09/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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05/09/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CAETANO DE ANDRADE
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04/09/2025 20:04
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE CAETANO DE ANDRADE - CPF: *74.***.*31-74 e provido em parte
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07/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2025
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06/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 Sala 5 Des. Maria Helena 27-08-2025 ()
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02/08/2025 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2025 17:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100705-54.2024.5.01.0020 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300405600000121905505?instancia=2 -
25/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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