TRT1 - 0100938-02.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANDARA QUEIROZ DA SILVA em 05/08/2025
-
23/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA QUEIROZ DA SILVA
-
22/07/2025 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
21/07/2025 11:33
Iniciada a execução
-
21/07/2025 11:33
Transitado em julgado em 18/06/2025
-
21/07/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
21/07/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
12/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
11/07/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANDARA QUEIROZ DA SILVA em 17/06/2025
-
10/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3030407 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que a petição de acordo de ID. 6d2dbe0 foi assinada exclusivamente pelo(a) advogado(a) da parte Reclamada, sem a devida ratificação pela parte Reclamante, nos termos exigidos para processos eletrônicos, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a) nos autos com poderes para transigir, ratificar eletronicamente os termos do referido acordo ou, se for o caso, anexar nova minuta devidamente assinada.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
09/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
09/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA QUEIROZ DA SILVA
-
09/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
09/06/2025 08:56
Juntada a petição de Acordo
-
04/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
03/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA QUEIROZ DA SILVA
-
03/06/2025 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 515,21
-
03/06/2025 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANDARA QUEIROZ DA SILVA
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03/06/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a DANDARA QUEIROZ DA SILVA
-
10/05/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
30/04/2025 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 12:59
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2025 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANDARA QUEIROZ DA SILVA em 28/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100938-02.2024.5.01.0004 : DANDARA QUEIROZ DA SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100938-02.2024.5.01.0004 DANDARA QUEIROZ DA SILVA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 30/04/2025 09:30 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25011722561723600000218597196 Intimação Intimação 25011722561699700000218597195 Certidão Desmarcação Pauta Certidão 24121714410150900000217808256 Intimação Intimação 24073114235598100000206557810 Intimação Intimação 24073114235586500000206557809 05.
Kit_compressed atualizado ASSAI_compressed Procuração 24073112223574100000206540146 Habilitação Solicitação de Habilitação 24073112222507500000206540134 encaminho para notificação Certidão 24073007330724400000206399836 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24072516113378200000206148898 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24072516113361400000206148896 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24072516113348800000206148894 Comprovante de Residencia Documento Diverso 24072516113334300000206148893 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24072516113319700000206148892 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24072516113305400000206148891 Procuração Procuração 24072516113287600000206148890 Liquidação Documento Diverso 24072516113270800000206148889 Petição Inicial Petição Inicial 24072516102283400000206148738 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA QUEIROZ DA SILVA -
18/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
18/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA QUEIROZ DA SILVA
-
12/03/2025 07:03
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de DANDARA QUEIROZ DA SILVA em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100938-02.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: DANDARA QUEIROZ DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S):DANDARA QUEIROZ DA SILVA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da CERTIDÃO id dd46f25: " Certifico que, por determinação do Exmo.
Juiz Titular BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI os presentes autos foram retirados de pauta aguardando redesignação RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA QUEIROZ DA SILVA -
17/01/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
17/01/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA QUEIROZ DA SILVA
-
17/12/2024 14:45
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2025 08:30 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de DANDARA QUEIROZ DA SILVA em 09/08/2024
-
01/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
31/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA QUEIROZ DA SILVA
-
31/07/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 07:32
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 08:30 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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