TRT1 - 0101455-60.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
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09/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/08/2025 09:50
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
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13/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/08/2025 11:13
Iniciada a execução
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13/08/2025 11:13
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 16:24
Comprovado o depósito recursal (R$ 14.000,00)
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19/05/2025 16:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 380,21)
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16/05/2025 08:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 413fa33 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID 0fc292e , interposto em 29/4/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 15/4/2025 Custas e depósito: ID 0fc292e Procuração: ID 0fc292e Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAKELINE NASCIMENTO SANTOS -
06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE NASCIMENTO SANTOS
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06/05/2025 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JAKELINE NASCIMENTO SANTOS em 05/05/2025
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29/04/2025 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE NASCIMENTO SANTOS
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12/04/2025 08:15
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
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25/03/2025 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,21
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25/03/2025 07:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAKELINE NASCIMENTO SANTOS
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27/02/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/02/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101455-60.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: JAKELINE NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): JAKELINE NASCIMENTO SANTOS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 27/02/2025 09:20 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CertidãoCertidão24120510503931200000216802185Audio / ProvasDocumento Diverso24120417342740600000216752971Audio / ProvasDocumento Diverso24120417342221600000216752951Audio / ProvasDocumento Diverso24120417341887200000216752940Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24120417341010200000216752924provasDocumento Diverso24120417340992200000216752922Cartão de Ponto/Controle de FrequênciaCartão de Ponto/Controle de Frequência24120417340960200000216752920Cartão de Ponto/Controle de FrequênciaCartão de Ponto/Controle de Frequência24120417340925900000216752918FotosDocumento Diverso24120417340869400000216752914Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24120417340843000000216752912Contrato de trabalhoContrato24120417340829400000216752910Contracheque/Recibo de SalárioContracheque/Recibo de Salário24120417340811400000216752908Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)24120417340769000000216752906Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência24120417340749000000216752904ProcuraçãoProcuração24120417340733100000216752903Petição InicialPetição Inicial24120318084374300000216638388 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JAKELINE NASCIMENTO SANTOS -
10/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
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10/12/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) JAKELINE NASCIMENTO SANTOS
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10/12/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
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04/12/2024 17:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:20 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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