TRT1 - 0100009-62.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 16:36
Iniciada a execução
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12/05/2025 16:36
Transitado em julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 15:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 710,00
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12/05/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS JOAQUIM SANTOS
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12/05/2025 15:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 15:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/05/2025 11:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TH CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS JOAQUIM SANTOS em 02/05/2025
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TH CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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15/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOAQUIM SANTOS
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15/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/05/2025 11:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS JOAQUIM SANTOS em 18/02/2025
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18/02/2025 03:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TH CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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04/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOAQUIM SANTOS
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04/02/2025 15:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TH CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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04/02/2025 15:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS JOAQUIM SANTOS
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29/01/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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22/01/2025 01:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c908a90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RADSON CARLOS VALVERDE DE MELO em face de ALO CARIOCA SERVICOS DE ENTREGAS E TRANSPORTES LTDA – ME e TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para reconhecer a existência da relação de emprego entre o reclamante a reclamada partir de 01.01.2018 e a extinção contratual em 30.04.2014, na modalidade de dispensa imotivada, com projeção do aviso prévio indenizado para 14.06.2023, e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (45 dias) (art. 487 da CLT; Lei 12.506/2011); b) 13º salário proporcional de 2023 na razão de 5/12, pela integração do aviso prévio (arts. 1º e 3º da Lei 4.090/62); c) 13º salário integral de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 (arts. 1º e 3º da Lei 4.090/62); d) férias integrais dos períodos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 com 1/3 (art. 146 da CLT); e) férias proporcionais, acrescidas de 1/3, na razão de 5/12, pela integração do aviso prévio (art. 147 da CLT); f) FGTS da contratualidade, na razão de 8% sobre a remuneração do reclamante por mês de trabalho e sobre as verbas rescisórias (art. 15 da Lei 8.036/90); g) indenização de 40% sobre o FGTS da contratualidade (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90). h) Multa do art. 477, §8º da CLT; i) indenização a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00; Transitada em julgado a decisão a reclamada deverá ser notificada para, no prazo de 10 dias, proceder à anotação do contrato de trabalho ora reconhecido na CTPS do autor, observados os critérios fixados na fundamentação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação.
Autorizo, desde já, a dedução dos valores já pagos pela reclamada a título de pagamento das parcelas do acordo não homologado pelo juízo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol da patrona da autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: 13º salários. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, de R$ 1.565,09, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 78.254,34, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS JOAQUIM SANTOS -
17/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) TH CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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17/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOAQUIM SANTOS
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17/01/2025 23:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.565,09
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17/01/2025 23:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS JOAQUIM SANTOS
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17/01/2025 23:37
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS JOAQUIM SANTOS
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30/11/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 21:46
Juntada a petição de Acordo
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27/11/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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25/11/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 23:18
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 17:54
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 13:22
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 08:11
Juntada a petição de Réplica
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10/04/2024 07:37
Audiência de instrução designada (06/11/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 09:05 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS JOAQUIM SANTOS
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17/01/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) TH CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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17/01/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS JOAQUIM SANTOS
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17/01/2024 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 09:05 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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