TRT1 - 0101113-43.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADAO JOAO AGOSTINHO em 14/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 03/04/2025
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03/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOAO AGOSTINHO
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03/04/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 532,51)
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27/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04978c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao Réu o parcelamento do crédito do Autor.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação ou receber alvarás. A parte ré deverá observar os dados bancários fornecidos pela parte autora para pagamento do remanescente, mediante depósito na conta informada pelo autor, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 30 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas pela Selic Receita Federal.
Expeça-se alvará ao autor pelo depósito efetuado, correspondente a 30% da execução. Observe a reclamada que os valores dos encargos previdenciários (R$ 436,36), e custas devidas (R$ 34,46), deverão ser deduzidos das últimas parcelas e comprovados nos autos quando do pagamento da última parcela, recolhidos em guias próprias.
Anote-se a suspensão da exigibilidade do débito no BNDT. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP -
25/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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25/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOAO AGOSTINHO
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25/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/03/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6b929 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP -
20/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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20/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 19/03/2025
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19/03/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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26/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOAO AGOSTINHO
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26/02/2025 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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26/02/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/02/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 13:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f6d75ec) para Embargos de Declaração
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25/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 24/02/2025
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24/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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18/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/02/2025 13:23
Iniciada a execução
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17/02/2025 13:23
Transitado em julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de W3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 14/02/2025
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 14/02/2025
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14/02/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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02/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) W3 ENGENHARIA LTDA - EPP
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02/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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02/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
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02/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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02/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOAO AGOSTINHO
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02/02/2025 13:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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31/01/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de W3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de ADAO JOAO AGOSTINHO em 29/01/2025
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17/12/2024 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 121191d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita as preliminares de suspensão do processo, inépcia da exordial e ilegitimidade passiva, extingue o processo n. 100325-92/24, sem exame do mérito, em relação a todos os pleitos, à exceção do pleito de responsabilidade subsidiária de VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, julga procedente parte dos pedidos formulados na 1ª ação e improcedentes os demais, inclusive aquele apresentado em face da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª rés e VISIONE 11 (2ª ação), assim como aquele apresentado na 2ª ação, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a 1ª ré a pagar a importância bruta de R$ 1.690,24, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios ao MPF e à OAB, com cópias das petições iniciais, da ata da ultima audiência e do documento de id. dd6e9d7, para que apurem eventual irregularidade no procedimento da testemunha e da advogada do autor, adotando as providências que entenderem cabíveis.
Custas pela ré (1ª ação) no valor de R$ 33,80, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 1.690,24.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.762,86, calculadas sobre o valor atribuído à 2ª ação de R$ 88.143,06, porém, dispensado do recolhimento, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP - VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - W3 ENGENHARIA LTDA - EPP - ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA -
10/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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10/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) W3 ENGENHARIA LTDA - EPP
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10/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
10/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
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10/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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10/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOAO AGOSTINHO
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10/12/2024 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 33,80
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10/12/2024 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADAO JOAO AGOSTINHO
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10/12/2024 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO JOAO AGOSTINHO
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28/11/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/11/2024 22:18
Audiência una realizada (27/11/2024 11:19 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/11/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de W3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 12/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 12/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADAO JOAO AGOSTINHO em 12/11/2024
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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30/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) W3 ENGENHARIA LTDA - EPP
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30/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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30/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
30/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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30/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOAO AGOSTINHO
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30/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/10/2024 09:59
Audiência una designada (27/11/2024 11:19 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 09:59
Audiência una cancelada (27/11/2024 11:21 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 09:58
Audiência una designada (27/11/2024 11:21 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2024 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOAO AGOSTINHO
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29/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de W3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/04/2024
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28/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 26/04/2024
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26/04/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/04/2024 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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12/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) W3 ENGENHARIA LTDA - EPP
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12/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
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12/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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12/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOAO AGOSTINHO
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12/04/2024 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/04/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de W3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/04/2024
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 10/04/2024
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADAO JOAO AGOSTINHO em 10/04/2024
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09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de W3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 08/04/2024
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09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 08/04/2024
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09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de ADAO JOAO AGOSTINHO em 08/04/2024
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26/03/2024 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
25/03/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) W3 ENGENHARIA LTDA - EPP
-
25/03/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
25/03/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
25/03/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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25/03/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOAO AGOSTINHO
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25/03/2024 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.871,47
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25/03/2024 08:45
Extinto o processo por homologação de desistência
-
24/03/2024 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/03/2024 17:47
Audiência una cancelada (29/05/2024 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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22/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) W3 ENGENHARIA LTDA - EPP
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22/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
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22/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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22/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOAO AGOSTINHO
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22/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/03/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 21:05
Audiência una designada (29/05/2024 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 21:05
Audiência una realizada (14/03/2024 10:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 15:57
Encerrada a conclusão
-
14/03/2024 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/05/2024 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/05/2024 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
13/03/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 08:37
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 18:02
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/03/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de W3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 12/12/2023
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28/11/2023 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ENGERASA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
22/11/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) W3 ENGENHARIA LTDA - EPP
-
22/11/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/11/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
22/11/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EXATA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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22/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOAO AGOSTINHO
-
21/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/11/2023 14:09
Audiência una designada (14/03/2024 10:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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