TST - 0000906-04.2012.5.01.0038
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb186b proferida nos autos.
Vistos, etc.
A garantia integral do juízo é pressuposto de admissibilidade dos Embargos à Execução (art. 884 da CLT) e, por consequência, do Agravo de Petição que ataca a decisão que os analisa.
A manifesta insuficiência da garantia constitui vício processual que obsta o conhecimento do recurso.
Assim, por ausente o pressuposto extrínseco de admissibilidade, qual seja, a integral garantia do juízo, deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada (ID d1dbf87).
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8b46b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Homologo a desistência dos Embargos à Execução apresentados no ID adbf1b2, extinguindo-os sem resolução do mérito.
Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF).
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
Caso a parte autora não indique conta bancária ou diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito; observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias e do imposto de renda deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON RODRIGUES BACELLAR -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a310f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o prazo de 10 dias à ré.
No mesmo prazo o reclamante deverá fornecer seus dados bancários.
Decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA GLOBO S/A -
02/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:17
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 15:17
Transitado em Julgado em 18.10.2023
-
21/09/2023 07:00
Publicado despacho em 21.09.2023.
-
20/09/2023 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de NILTON RODRIGUES BACELLAR
-
20/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/05/2022 18:05
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 17:25
Distribuído por sorteio
-
13/05/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
06/05/2022 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/05/2022 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0101336-72.2019.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2022 10:16
Processo nº 0100465-19.2023.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2023 20:38
Processo nº 0100332-78.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Salomao Ramalho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 12:21
Processo nº 0100332-78.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Salomao Ramalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2024 11:37
Processo nº 0101332-65.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 14:18