TRT1 - 0101048-95.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16f6f5 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Alvará DESPACHO Prossiga-se com a expedição de alvará nos termos da sentença de ID 0427d3d.
Quanto ao requerimento da reclamada, eventual saldo remanescente deverá antes observar as regras do projeto garimpo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA -
04/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
-
04/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA
-
04/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/06/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6d0c1 proferido nos autos.
Sem prejuízo da expedição dos alvarás, esclareça a reclamada seu requerimento de ID - b3ecb35, tendo em vista que o ID d08a60b, citado em sua petição, não encontra correspondência nos autos.
Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. -
29/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
-
29/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0427d3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo.
Arquive-se em definitivo. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. -
14/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
-
14/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA
-
14/05/2025 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/05/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
14/05/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
24/04/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
-
02/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA
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02/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/02/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
-
03/02/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA
-
03/02/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/01/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
-
20/12/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA
-
20/12/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
02/09/2024 10:17
Iniciada a execução
-
02/09/2024 10:17
Transitado em julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA em 14/08/2024
-
06/08/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
-
31/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA
-
31/07/2024 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15,01
-
31/07/2024 09:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA
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31/07/2024 09:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA
-
30/07/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/07/2024 07:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA em 22/07/2024
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09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101048-95.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVAFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/07/2024 10h10, na 81ª VT/RJ, por meio do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5470416620?pwd=ZC9aSEttcnlxeFErMEFiMThQcUdLdz09 (ID da reunião: 547 041 6620) (Senha de acesso: 908123). 1-O não comparecimento do autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do(s) Réu (s), no julgamento dos pedidos formulados à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, de sua CTPS ou carteira de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por diretor ou preposto, que deverá anexar carta nos autos, bem como a empresa juntar cópia do contrato social ou da última alteração, sempre que houver. 3-O(s) Réu(s) deverão apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.4-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a audiência (art.847 da CLT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6- A prova documental deverá observar os arts. 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, Zimbra Página 1 de 2 https://zmta.trt1.jus.br/h/printmessage?id=26775&tz=America/Araguaina&xim=1 26/05/2022 junto com a peça inicial ou a defesa. 7-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT. 8-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.CATARINA CARVALHO FALCAOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
-
27/06/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA
-
27/06/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
-
27/06/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA
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15/03/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 08:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/12/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
-
07/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
06/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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