TRT1 - 0101503-09.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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05/09/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5156ae0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impugnação de id. 4a0177, bem como os cálculos ofertados pela ré, dê-se vista a parte autora para ciência e manifestação, em 8 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MATOS DE ALMEIDA
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22/08/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/05/2025 22:32
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MATOS DE ALMEIDA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 13:58
Juntada a petição de Réplica
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159f1cf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, sob pena de caracterização de abandono da causa.
Recebido os cálculos autorais, dê-se vista à ré.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria. asr RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MATOS DE ALMEIDA -
24/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MATOS DE ALMEIDA
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24/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MATOS DE ALMEIDA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9350f76 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 2.
Intimem-se as rés para que se manifestem sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 3.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MATOS DE ALMEIDA -
12/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MATOS DE ALMEIDA
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12/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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05/02/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2cc4d proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime (m)-se a(s) ré(s) para que se manifeste(m) sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2o, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1o, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial no 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1a Região. 2.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/01/2025 15:31
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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