TRT1 - 0100981-16.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA em 11/03/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f79fab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, a Secretaria deverá verificar a existência de outros processos com a mesma executada na unidade, transferindo-se o saldo destes autos para a execução mais antiga.
Caso inexista processos na unidade, observe-se a determinação do Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR nº 19/2022 (de 28/11/2022), devendo a Secretaria ofertá-lo, através da Ferramenta E-Garimpo, às Varas deste Regional com processos listados em certidão BNDT, para imediata transferência eletrônica, caso não haja processos em execução nesta unidade. Não sendo possível a utilização do saldo na forma retro, por inexistência de processos ou por omissão, e, não havendo dados bancários da reclamada nos autos, determino sua intimação para que, em 5 dias, venha com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
19/02/2025 06:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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19/02/2025 06:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
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19/02/2025 05:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/02/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
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04/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA em 03/02/2025
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18/12/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
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17/12/2024 14:33
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 12/12/2024
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07/12/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
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29/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 07/11/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc3a821 proferida nos autos. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:ac6a5c6 , para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 5.446,89, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA -
11/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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11/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
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11/10/2024 15:36
Proferida decisão
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11/10/2024 04:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/10/2024 01:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
09/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
-
09/10/2024 09:14
Proferida decisão
-
09/10/2024 06:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/10/2024 06:16
Iniciada a execução
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09/10/2024 06:16
Transitado em julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA em 08/10/2024
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25/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
24/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
-
24/09/2024 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 106,80
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24/09/2024 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
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17/09/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/09/2024 15:42
Audiência una realizada (16/09/2024 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 13:36
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
05/09/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
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04/09/2024 19:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 19:16
Audiência una designada (16/09/2024 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 19:16
Audiência una cancelada (17/12/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 19:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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26/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
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26/08/2024 08:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 08:13
Audiência una designada (17/12/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 08:13
Audiência una cancelada (10/12/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 08:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/08/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE VALOIS DA SILVA
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22/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/08/2024 16:33
Audiência una designada (10/12/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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