TRT1 - 0100249-44.2019.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 11/09/2025
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29/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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28/08/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 77.095,48)
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/08/2025
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16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 15/08/2025
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08/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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05/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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05/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/08/2025
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05/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 04/08/2025
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26/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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24/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/07/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/07/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/07/2025 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2025 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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15/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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15/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 14/07/2025
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05/07/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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02/07/2025 10:39
Homologada a liquidação
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01/07/2025 18:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/06/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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30/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/05/2025 17:04
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100249-44.2019.5.01.0032 : EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESTINATÁRIO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica o destinatário acima indicado notificado para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos de id 0a1aa12.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAEL FRANCA NEVES BASSANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
13/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/05/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6759b proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se a iniciativa do exequente em cumprir a determinação da sentença de id 8d5057d, ciente de que estará em curso o prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR -
02/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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02/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 30/04/2025
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5057d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc.
Impugnação do Exequente no id dd9f4d4; Juízo garantido pelo depósito de id 001eb3a.
Manifestação da executada no id 30726a5. É o breve relatório.
Decido: Inicialmente, acolho integralmente a certidão da Contadoria do Juízo de Id e5ca759, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Dedução da Contribuição Petros Improcedente, uma vez que, conforme apontado pela Contadoria do Juízo, a decisão homologatória aponta o valor líquido devido ao autor, sem a dedução da contribuição Petros.
Atualização monetária Procede a alegação do autor uma vez que a coisa julgada determina a aplicação dos juros de 1% ao mês, com referência ao art. 39 da Lei nº 8.177/91, ou seja, com aplicação da TR, o que inclusive havia sido aplicado nos cálculos anteriormente homologados (originais).
Merecem reparo os cálculos.
Custeio O que o acórdão id d9e2627 expressamente determina é que "o acórdão exequendo, transitado em julgado, já contém decisão de que é da executada e da PETROBRAS a responsabilidade INTEGRAL pelo custeio das contribuições para PETROS" reconhecidas judicialmente.
E isso foi devidamente observado na decisão homologatória de id 464316c, que apurou apenas o líquido devido ao autor, sem a dedução da contribuição Petros.
No mais, não foi objeto da ação originária que não seria mais devida nenhuma contribuição para a PETROS, e tampouco o exequente comprova que a executada efetua desconto sobre a parcela reconhecida judicialmente.
Rejeito.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação do Exequente, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, ao autor para apresentar novos cálculos adequados conforme a presente decisão.
Após, ao réu para manifestações.
Por fim, à contadoria para verificação.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
08/04/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/04/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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08/04/2025 20:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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07/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KAREN PINZON BLASKOSKI
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29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 28/03/2025
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28/03/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce709f proferido nos autos.
DESPACHO Ao(s) Executado(s) sobre a Impugnação à sentença de liquidação de id.dd9f4d4, por 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
18/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
18/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/03/2025
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17/03/2025 19:01
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79781b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo (id. 57c8747), para os fins do artigo 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
06/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
06/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/02/2025
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
06/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/02/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/02/2025
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23/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9dcc8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
22/01/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/01/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 464316c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha Id 44bf6c9 para fixar o valor total da condenação em R$ 65.150,13, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 65.150,13; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
10/12/2024 12:21
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 00:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/12/2024 00:06
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 00:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
26/11/2024 20:31
Juntada a petição de Impugnação
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/11/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
21/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/10/2024
-
18/10/2024 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/09/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 20/08/2024
-
12/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
09/08/2024 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 40.021,13)
-
07/08/2024 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 20:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 120.199,19)
-
06/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
31/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 30/07/2024
-
23/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
22/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/07/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 12/07/2024
-
12/07/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/07/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
03/07/2024 17:51
Homologada a liquidação
-
03/07/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
01/07/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
13/06/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/05/2024 05:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/01/2020 14:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 16/12/2019
-
13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/12/2019
-
13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 12/12/2019
-
11/12/2019 16:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
08/12/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:42
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/12/2019 12:11
Juntada a petição de Manifestação (desentranhamento)
-
04/12/2019 12:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
04/12/2019 11:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
02/12/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 12:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
29/11/2019 12:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *60.***.*94-91 sem efeito suspensivo
-
29/11/2019 11:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
29/11/2019 11:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *60.***.*94-91 sem efeito suspensivo
-
28/11/2019 13:26
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/11/2019 13:26
Encerrada a conclusão
-
26/11/2019 08:20
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
26/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/11/2019
-
26/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 25/11/2019
-
22/11/2019 15:38
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
13/11/2019 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/11/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 17:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *60.***.*94-91
-
07/11/2019 17:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
06/11/2019 08:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *60.***.*94-91
-
06/11/2019 08:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
06/11/2019 07:49
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/11/2019 07:39
Encerrada a conclusão
-
28/10/2019 12:09
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
26/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/10/2019
-
25/10/2019 14:27
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO - EDSON LIRA.pdf)
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 09:11
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 15/10/2019 23:59:59
-
13/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 10:36
Encerrada a conclusão
-
09/10/2019 12:25
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/10/2019 12:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/10/2019 12:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/10/2019 01:12
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/10/2019 10:53
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
29/09/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:31
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/09/2019 14:25
Juntada a petição de Manifestação (PET. DILAÇÃO DE PZ PARA PGTO.pdf)
-
22/09/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 10:51
Homologada a liquidação
-
18/09/2019 09:30
Homologada a liquidação
-
17/09/2019 12:48
Conclusos os autos para decisão Geral a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
17/09/2019 12:47
Encerrada a conclusão
-
17/09/2019 12:29
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
03/09/2019 09:13
Decorrido o prazo de EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/08/2019
-
21/08/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 09:20
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/08/2019 18:27
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO - EDSON LIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR)
-
01/08/2019 09:48
Proferida decisão
-
01/08/2019 07:06
Proferida decisão
-
30/07/2019 13:51
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/07/2019 13:51
Encerrada a conclusão
-
17/07/2019 11:32
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/07/2019 10:33
Juntada a petição de Manifestação (resposta à impugnação)
-
15/07/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/07/2019 19:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
04/07/2019 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
27/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/06/2019 23:59:59
-
03/06/2019 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Habilitação)
-
09/05/2019 17:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/04/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/04/2019 15:02
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
19/03/2019 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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