TRT1 - 0101209-24.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:08
Arquivados os autos definitivamente
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA ALVES PEREIRA DE REZENDE em 21/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALVES PEREIRA DE REZENDE
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07/03/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/03/2025
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20/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CHAMA O FEITO À ORDEM_RIOSAUDE)
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f6dc6a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id ee79849 para fixar o valor total da condenação em R$ 3.203,53, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 3.203,53; IRPF: Isento; Os honorários advocatícios apontados são devidos ao sindicato patrono do autor na ação coletiva; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ALVES PEREIRA DE REZENDE -
11/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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11/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALVES PEREIRA DE REZENDE
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11/02/2025 19:33
Homologada a liquidação
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11/02/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/02/2025
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04/02/2025 11:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos autorais_RIOSAÚDE)
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17/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/12/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1733e33 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Indefiro a pretensão do autor no Id 873f249, tendo em vista que, apesar da concordância da ré com o valor da causa, faz-se necessária a planilha de cálculos para verificação e posterior atualização.
Assim sendo, intime-se o autor para cumprir o despacho de Id bdfb5c1, em 08 dias.
Após, ao réu para manifestações.
Por fim, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ALVES PEREIRA DE REZENDE -
10/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALVES PEREIRA DE REZENDE
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10/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 01:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/12/2024 01:38
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 01:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/12/2024 01:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALVES PEREIRA DE REZENDE
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25/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/11/2024 22:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALVES PEREIRA DE REZENDE
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14/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/11/2024
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11/11/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em concordancia. RioSaude)
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16/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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16/10/2024 11:53
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 11:53
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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12/10/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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