TRT1 - 0100856-45.2018.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e09e2 proferido nos autos.
Vistos etc. No que concerne à limitação dos juros e correção, o artigo 124 da Lei nº 11.101/2005 estabelece a não incidência de juros de mora apenas no caso de tratar-se de massa falida, o que não ocorre no caso em análise, uma vez que a ré encontra-se em recuperação judicial.
Registre-se que o artigo 9º, II, da Lei n.º 11.101/05 unicamente fixa os parâmetros para fins de expedição da certidão de habilitação do crédito junto ao juízo universal, não tendo a extensão pretendida.
Neste sentido, citem-se os seguintes acórdãos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
LIMITAÇÃO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO.
DESCABIMENTO (ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005).
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A controvérsia em torno da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma, nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021, prevalecendo, por maioria, o entendimento de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não afasta a incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial.
Precedente da 8ª Turma.
Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. (TST - AIRR-RR: 00112867220155030023, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 31/05/2023, 8ª Turma, Data de Publicação: 05/06/2023) Agravo de petição.
Limitação da correção monetária à data em que foi decretada a recuperação judicial.
O art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, não obsta a incidência de juros e correção monetária depois do pedido de recuperação judicial.
A limitação do cômputo dos juros é restrita à massa falida, nos termos do disposto no art. 124 da Lei 11.101/2005.
O inciso II do art. 9º da Lei 11.101/2005, apenas dispõe que, no momento da habilitação do crédito, o respectivo valor deve estar devidamente atualizado.
Sendo assim, não há que se falar em limitação da incidência de juros e correção monetária à data do deferimento da recuperação judicial, ante a ausência de previsão legal neste aspecto.
Destaque-se que a correção monetária apenas faz a recomposição do valor do crédito. (TRT-1 - AP: 01003628520195010003, Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, Data de Julgamento: 30/05/2023, Terceira Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-06-15) Portanto, nada a prover neste aspecto.
Dê-se vista às partes quanto ao presente, bem como quanto à promoção da Contadoria de id cee0f76, a fim de que no prazo sucessivo de 8 dias, proceda a adequação dos cálculos com base no decidido. Vindo, à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE FERREIRA CANSANCAO -
24/06/2024 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSUE FERREIRA CANSANCAO em 18/06/2024
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06/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FERREIRA CANSANCAO
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21/05/2024 15:16
Conhecido o recurso de JOSUE FERREIRA CANSANCAO - CPF: *19.***.*11-04 e provido
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30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
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29/04/2024 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 16:24
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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10/03/2024 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/09/2023 11:11
Distribuído por dependência
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18/10/2021 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2021
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07/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSUE FERREIRA CANSANCAO em 06/10/2021
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24/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2021
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24/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2021
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24/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FERREIRA CANSANCAO
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31/08/2021 15:48
Conhecido o recurso de JOSUE FERREIRA CANSANCAO - CPF: *19.***.*11-04 e provido
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01/08/2021 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2021
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30/07/2021 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 15:20
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 09:00 SV CGF ()
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27/07/2021 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2021 08:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/03/2021 18:39
Distribuído por dependência
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01/07/2020 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSUE FERREIRA CANSANCAO em 26/06/2020
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27/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2020
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16/06/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE FERREIRA CANSANCAO
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15/06/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2020 16:46
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-02 / null
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26/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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18/05/2020 08:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 08:44
Incluído em pauta o processo para 27/05/2020, 09:00:00, SV CGF ()
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30/01/2020 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2019 08:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/12/2019
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04/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
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04/12/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 15:38
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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01/12/2019 09:00
Proferida decisão
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29/11/2019 13:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/11/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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