TRT1 - 0101241-92.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 12:50
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO em 20/03/2025
-
17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a27c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
14/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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14/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO
-
14/03/2025 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 22:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/03/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 25/02/2025
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56841a1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o bloqueio integral, convolo em penhora os valores bloqueados; Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC; Decorrido o prazo sem manifestação, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, NCPC.
Intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários.
Vindo Expeçam-se alvarás, nos termos da homologação .
Intimem-se. Cumprido, aguarde-se a comprovação do pagamento pelo banco e certifique a secretaria quanto ao saldo remanescente das contas, após, venham conclusos para finalização da execução no PJE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
14/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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14/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO
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14/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO em 17/12/2024
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09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO
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06/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/12/2024 11:07
Iniciada a execução
-
06/12/2024 11:07
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO em 05/12/2024
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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21/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO
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21/11/2024 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,31
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21/11/2024 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO
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21/11/2024 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO
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12/11/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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12/11/2024 13:28
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 29/10/2024
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO em 29/10/2024
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18/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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17/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO
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17/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/10/2024 11:07
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101241-92.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 18/12/2024 08:55 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24091916093937700000210709196 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO -
11/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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11/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO
-
09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO em 08/10/2024
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03/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/09/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 10:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS BERNARDO
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27/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/09/2024 10:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/09/2024 10:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 16:23
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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