TRT1 - 0010881-70.2014.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:28
Juntada a petição de Impugnação
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 22/08/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010881-70.2014.5.01.0041 RECLAMANTE: ADRIANA DA SILVA SOARES RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação na forma do artigo 535 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
13/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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12/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/07/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 17:36
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 7c369a9) para Manifestação
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24/07/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/07/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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11/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1977f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A apresentou exceção de pré-executividade nos presentes autos, na qual sustenta que o Juízo deve lhe estender as prerrogativas da Fazenda pública nessa execução.
O Juízo rejeitou a exceção de pré-executividade e indeferiu o pedido.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu na Reclamação Trabalhista 81.080: "Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão proferida pelo juízo do Trabalho da Quadragésima Primeira Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ no Cumprimento de Sentença n. 0010881-70.2014.5.01.0041 e determinar que outra seja proferida, observadas as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ns. 275 e 387." Dessa forma, revejo a decisão proferida no Id 90bc5e5 para conceder as prerrogativas da Fazenda Pública a VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A, entre elas, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, isenção do pagamento de custas processuais e depósito recursal e concessão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 100, CF).
Determino a imediata expedição de precatório/ RPV em face de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A para pagamento dos valores devidos nos autos, tendo em vista a decisão de Id 2014684 e a informação de insolvência de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF.
Intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Intimem-se os interessados para ciência desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA SOARES -
05/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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05/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOARES
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05/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/07/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/07/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/06/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 16/06/2025
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13/06/2025 22:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 22:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF
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05/06/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF
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04/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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03/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOARES
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03/06/2025 09:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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02/06/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/06/2025 16:57
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/06/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/05/2025 08:35
Iniciada a execução
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19/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f611d proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a execução de pre-executivadade da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA SOARES -
08/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOARES
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08/05/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/05/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/04/2025 13:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOARES em 22/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3821c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Assiste razão à Rte no Id b1618b5.
Porém a autora alterou seus cálculos de Id b1f9a14 no Id bef6363, sem que houvesse determinação para tal.
Assim, foi determinado à Contadoria para atualização dos cálculos autorais iniciais, de Id b1f9a14, sobre os quais as Rdas foram intimadas a se manifestar e se mantiveram inertes.
Planilha em anexo. Vistos etc, Homologo os cálculos, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 53.895,61 INSS Rte/Rda: R$ 3.713,39 Total devido pela Rda: R$ 57.609,00 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo as reclamadas , solidárias, a 1ª por MANDADO e a 2ª por D.O. também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA SOARES -
07/04/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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07/04/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOARES
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07/04/2025 21:52
Homologada a liquidação
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07/04/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 18/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 06/02/2025
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31/01/2025 13:28
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010881-70.2014.5.01.0041 RECLAMANTE: ADRIANA DA SILVA SOARES RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DA SILVA SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA SOARES -
21/01/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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21/01/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF
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21/01/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOARES
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17/01/2025 07:48
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/01/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/01/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
15/12/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOARES
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15/12/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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15/12/2024 14:15
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 14:15
Transitado em julgado em 26/11/2024
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02/12/2024 05:53
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2016 13:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 11/02/2016 23:59:59
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14/09/2016 12:35
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 15/09/2015 23:59:59
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14/09/2016 09:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF em 23/07/2015 23:59:59
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11/03/2016 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2016 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2016 10:26
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/02/2016 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOARES em 11/02/2016 23:59:59
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29/01/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2016
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29/01/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2016 09:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/10/2015 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87 sem efeito suspensivo
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14/10/2015 19:17
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA MUNIZ VANONI
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15/09/2015 08:23
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOARES em 14/09/2015 23:59:59
-
15/09/2015 08:23
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 14/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 13:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2015
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10/09/2015 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2015 11:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/07/2015 08:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87
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23/07/2015 01:08
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOARES em 22/07/2015 23:59:59
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21/07/2015 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2015
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21/07/2015 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2015 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2015
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21/07/2015 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2015 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
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13/07/2015 14:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/06/2015 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
16/06/2015 17:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DA SILVA SOARES
-
16/06/2015 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANA DA SILVA SOARES
-
27/05/2015 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
27/05/2015 09:34
Audiência instrução realizada (26/05/2015 10:45 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2014 16:57
Audiência instrução designada (26/05/2015 10:45 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2014 16:57
Audiência una realizada (16/12/2014 14:05 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2014 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2014
-
14/11/2014 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2014 10:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/11/2014 10:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/11/2014 17:38
Audiência una designada (16/12/2014 14:05 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2014 17:37
Audiência una cancelada (02/12/2014 15:20 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2014 14:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2014 14:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2014 14:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/07/2014 10:36
Audiência una designada (02/12/2014 15:20 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2014 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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