TRT1 - 0101355-69.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A
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27/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA COSTA AZEREDO
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27/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/07/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A em 04/07/2025
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01/07/2025 10:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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22/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A
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22/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA COSTA AZEREDO
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22/06/2025 19:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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22/06/2025 19:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA COSTA AZEREDO
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22/06/2025 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA COSTA AZEREDO
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26/05/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/05/2025 10:12
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 16:26
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 16:52
Audiência una realizada (07/05/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A em 03/02/2025
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17/12/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358613c proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ROSANGELA COSTA AZEREDO em face de LOJAS RENNER S.A.,pelas razões constantes da inicial.
Autos remetidos à conclusão para apreciação de tutela antecipada haja vista a marcação no sistema TUTELA - LIMINAR.
No entanto, em que pese o indicativo do sistema PJE ,nos pedidos constantes da inicial não há requerimento objetivando a concessão da tutela antecipada , com a indicação do fumus bom iuris e do periculum in mora, razão pela qual prejudicado o incidente cabendo esse lançamento no sistema . Outrossim, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 07/05/2025 10:15 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
ATSum - As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT.
ATOrd - As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA COSTA AZEREDO -
11/12/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A
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11/12/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) ROSANGELA COSTA AZEREDO
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11/12/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA COSTA AZEREDO
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11/12/2024 12:34
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ROSANGELA COSTA AZEREDO
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10/12/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/12/2024 14:22
Audiência una designada (07/05/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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