TRT1 - 0100548-07.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe071ec proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº 1a2d46c , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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25/03/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS RODRIGUES LOPES sem efeito suspensivo
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20/03/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/03/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS RODRIGUES LOPES em 13/03/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ee433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para no mérito DAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.
Diante da alteração do resultado do julgamento, altero o valor das custas, que passarão a ser de responsabilidade do reclamante, no importe de R$ 835,61, calculadas sobre o valor da causa de R$ 41.780,63, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RODRIGUES LOPES -
21/02/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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21/02/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES LOPES
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21/02/2025 18:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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20/02/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATHEUS RODRIGUES LOPES em 19/02/2025
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES LOPES
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07/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/02/2025 19:47
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/02/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6a6b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MATHEUS RODRIGUES LOPES, em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - rejeitar as preliminares de incompetência material e inépcia da petição inicial; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), a seguinte parcela: a) indenização por danos morais de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 110,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 5.500,00.
Intimem as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RODRIGUES LOPES -
21/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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21/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES LOPES
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21/01/2025 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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21/01/2025 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS RODRIGUES LOPES
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21/01/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS RODRIGUES LOPES
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10/12/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/11/2024 18:58
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de MATHEUS RODRIGUES LOPES em 29/05/2024
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23/05/2024 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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22/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES LOPES
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21/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/05/2024 16:15
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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