TRT1 - 0101182-44.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:01
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/05/2025 14:10
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/01/2025 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a082f43 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 21/11/2024, ID a8f8b43, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 19/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 7128a53, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA -
11/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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11/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/12/2024 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA DA SILVA SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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11/12/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/12/2024
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21/11/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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14/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA SIQUEIRA
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14/11/2024 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 779,36
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14/11/2024 11:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA DA SILVA SIQUEIRA
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14/11/2024 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA DA SILVA SIQUEIRA
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16/10/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/10/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/10/2024 15:09
Convertido o julgamento em diligência
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19/06/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/06/2024 15:28
Audiência una realizada (18/06/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2024 15:48
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/04/2024
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10/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA SIQUEIRA em 09/04/2024
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04/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA SIQUEIRA em 03/04/2024
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02/04/2024 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 18:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA SIQUEIRA
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26/03/2024 17:37
Expedido(a) mandado a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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19/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA SIQUEIRA
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15/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2024 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/02/2024 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/02/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA SIQUEIRA
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07/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/02/2024 12:48
Encerrada a conclusão
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07/02/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA SIQUEIRA em 09/11/2023
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27/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 19:40
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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26/10/2023 19:40
Expedido(a) notificação a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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26/10/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA SIQUEIRA
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26/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:50
Audiência una designada (18/06/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/10/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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