TRT1 - 0100377-06.2024.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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04/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO DA SILVA
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27/08/2025 12:14
Conhecido o recurso de ERICA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *32.***.*66-76 e não provido
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13/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2025
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12/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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23/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/06/2025 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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03/06/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 10:54
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/05/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERICA RIBEIRO DA SILVA em 15/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65782c4 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ERICA RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA, UNIÃO FEDERAL (AGU) Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que, nos termos do artigo 313, IV, "a", do Código de Processo Civil, é admissível o sobrestamento do processo quando houver decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tema de repercussão geral que ainda não tenha sido concluída, seja pela pendência do julgamento dos embargos de declaração ou pela não publicação integral do acórdão.
O sobrestamento não deve ser entendido como um descumprimento do que foi decidido pelo STF, mas sim como uma medida destinada a garantir a adequada análise do impacto da decisão do STF sobre o caso específico, evitando a prática de atos processuais que possam resultar em decisões conflitantes ou desnecessárias antes da resolução definitiva da questão.
Dessa forma, tendo em vista que a questão discutida no presente processo refere-se ao Tema de Repercussão Geral 1.118 – “Ônus da prova sobre eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, conforme a tese fixada no RE 760.931 (Tema 246)” – cujo julgamento ocorreu em 21/02/2020, com pendência quanto à publicação integral do acórdão ou ao julgamento dos eventuais embargos de declaração interpostos, e com base na compreensão de que a plena assimilação do alcance e da extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal somente será possível após a conclusão dessa fase do julgamento, torna-se imprescindível suspender a tramitação do presente feito até que a questão seja resolvida de forma definitiva.
Diante do exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até a publicação integral do acórdão ou, caso interpostos, o julgamento dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
01/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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01/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO DA SILVA
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01/04/2025 15:34
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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01/04/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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01/04/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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30/03/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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30/03/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100377-06.2024.5.01.0027 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 15:18
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/02/2025 14:34
Determinada a requisição de informações
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19/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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