TST - 0081800-39.2007.5.01.0006
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f131468 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id b340fd6 para fixar o valor total da condenação em R$ 456.117,47 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 330.661,42HONORÁRIOS PERICIAIS: R$ 2.640,78;INSS: R$81.550,27IRPF: R$ 41.265,00 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, e intime-se a União (PGF), para que se manifeste acerca dos cálculos da contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55b94b proferido nos autos.
Digam as partes se concordam com a fixação dos honorários periciais em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), como requerido pelo Sr.
Perito na manifestação Id 6608094.
Prazo de dez dias.
INTIME-SE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/03/2023 12:14
Baixa Definitiva
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28/03/2023 12:14
Transitado em Julgado em 28.03.2023
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03/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/03/2023 07:00
Publicado despacho em 02.03.2023.
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01/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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28/02/2023 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/02/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 15:48
Distribuído por sorteio
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08/02/2023 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2018 11:56
Baixa Definitiva
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07/12/2018 11:56
Transitado em Julgado em 07.12.2018
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09/11/2018 07:00
Publicado acórdão em 09.11.2018.
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07/11/2018 09:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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31/10/2018 08:48
Inclusão em Pauta
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31/10/2018 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 31.10.2018.
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25/10/2018 12:41
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo
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24/10/2018 09:00
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A e provido
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05/10/2018 07:00
Inclusão em Pauta
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04/10/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.10.2018.
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20/09/2018 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/08/2018 11:22
Conclusos para julgamento
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21/06/2018 07:00
Publicado despacho em 21.06.2018.
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20/06/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2018 18:27
Conclusos para julgamento
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09/02/2018 18:27
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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09/02/2018 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/10/2016 14:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 739
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05/10/2016 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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30/09/2016 07:00
Publicado despacho em 30.09.2016.
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29/09/2016 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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28/09/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 28.09.2016.
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28/09/2016 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/09/2016 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/09/2016 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/09/2016 11:12
Conclusos para julgamento
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14/09/2016 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/09/2016 10:14
Conclusos para julgamento
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14/09/2016 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/09/2015 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/06/2014 16:45
Conclusos para julgamento
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20/06/2014 16:42
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2014 14:24
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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20/05/2014 07:00
Publicado despacho em 20.05.2014.
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19/05/2014 19:00
Negado seguimento a Recurso
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15/05/2014 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/09/2012 16:25
Conclusos para julgamento
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26/09/2012 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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26/09/2012 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2012 19:40
Conclusos para julgamento
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02/08/2012 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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03/07/2012 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/04/2012 14:21
Conclusos para julgamento
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27/04/2012 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/04/2012 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/11/2011 09:44
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/09/2011 10:36
Conclusos para julgamento
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19/09/2011 07:00
Distribuído por sorteio
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10/09/2011 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/09/2011 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/06/2011 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/06/2011 21:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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