TRT1 - 0100272-29.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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17/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/09/2025 10:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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02/09/2025 11:11
Registrada a inclusão de dados de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 10:10
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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28/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/08/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de WAGNER DAMIAO BORGES em 21/08/2025
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12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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08/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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08/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 08/07/2025
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02/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb705ee proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
01/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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01/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 06/06/2025
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29/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f434a6 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência do trânsito em julgado, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
28/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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28/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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28/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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27/05/2025 09:22
Iniciada a execução
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27/05/2025 09:22
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de WAGNER DAMIAO BORGES em 26/05/2025
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BELEM MARTINS em 16/05/2025
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152ed15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por WAGNER DAMIAO BORGES em face de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA rejeito a preliminar arguida, extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 23/10/2018, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; em relação ao pleito remanescente, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes na data de 26/3/2024, bem como o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado equivalente a 51 dias; 13º salário proporcional à razão de 5/12; férias proporcionais na razão de 4/12 acrescidas do terço constitucional; guias para saque do FGTS, com a conversão desta obrigação em depósito do equivalente na conta vinculada em caso de ausência ou insuficiência de depósitos; indenização compensatória de 40%; entrega da comunicação de dispensa para a habilitação da parte ao seguro-desemprego; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; adicional de insalubridade em grau médio com reflexos nos 13º salários, nas férias acrescidas do terço constitucional, no aviso prévio indenizado, no FGTS e na indenização compensatória de 40%; 218 horas e 59 minutos a título de horas extras com adicional de 50%, com reflexos nos repousos semanais remunerados, no aviso prévio proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, no 13º salário proporcional, no FGTS e na indenização compensatória de 40%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados; CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora e CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários periciais, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 2.827,31 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 141.365,74 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
09/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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09/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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09/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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09/05/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.827,31
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09/05/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER DAMIAO BORGES
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09/05/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER DAMIAO BORGES
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08/05/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 11:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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11/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9b1e7 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: notDESPACHO PJe-JT Por não solicitados esclarecimentos ao perito do Juízo, dou por concluída a prova pericial, determinando a finalização da perícia no sistema.
Inclua-se o feito em pauta de instrução presencial, a ser realizada em 08/05/2025 às 11:55 horas, com intimação das partes para comparecimento, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como intimação dos advogados para comparecimento presencial.
A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Rua do Lavradio nº 132, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, conforme ata de #id:b92ec0a .
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DAMIAO BORGES -
10/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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10/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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10/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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10/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 11:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/12/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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21/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de WAGNER DAMIAO BORGES em 24/10/2024
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24/10/2024 05:47
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BELEM MARTINS em 23/10/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:53
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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15/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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15/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BELEM MARTINS em 14/10/2024
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14/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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14/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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14/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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14/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/10/2024 21:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/10/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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25/09/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 15:16
Audiência una realizada (11/09/2024 12:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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21/03/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER DAMIAO BORGES
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21/03/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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15/03/2024 08:46
Audiência una designada (11/09/2024 12:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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