TRT1 - 0101163-42.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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10/09/2025 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA ROZA em 30/04/2025
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16/04/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/04/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101163-42.2023.5.01.0041 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI RECORRIDO: BRUNO DE OLIVEIRA ROZA Tomar ciência do v. acórdão #id:edfe9de: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, porque deserto, nos termos do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
09/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA ROZA
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09/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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31/03/2025 12:03
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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24/02/2025 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63da858 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI RECORRIDO: BRUNO DE OLIVEIRA ROZA Autos examinados.
Trata-se de recurso ordinário interposto por HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, requerendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando tratar-se de entidade filantrópica.
Pois bem. É certo que a condição de entidade filantrópica, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, prevê a isenção do recolhimento apenas do depósito recursal, não abrangendo as custas judiciais.
Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de insuficiência financeira, nos termos do que dispõe §4º, do art. 790, da CLT, e a Súmula nº 463, II, do C.
TST, eis que, à pessoa jurídica, inaplicável o limite fixado no §3º, do citado dispositivo, este direcionado exclusivamente aos trabalhadores.
In casu, ao contrário do alegado em recurso, o Juízo de origem não concedeu o benefício ao reclamado, conforme se verifica em sentença de ID 2bb9b9.
Ademais, a documentação trazida pela ré não é apta para comprovar a alegada miserabilidade, pois não demonstra a sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, razão pela qual indefiro o benefício da gratuidade de justiça postulado.
Diante disso, intime-se o recorrente para comprovar o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
11/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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11/02/2025 14:27
Convertido o julgamento em diligência
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11/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/02/2025 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101163-42.2023.5.01.0041 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 40 na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300419600000114342233?instancia=2 -
17/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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