TRT1 - 0100033-12.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:39
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0009300-18.2006.5.01.0003)
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07/03/2025 09:38
Iniciada a execução
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25/02/2025 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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25/02/2025 11:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/02/2025 11:05
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0009300-18.2006.5.01.0003)
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de DURVAL PIMENTA DE CASTRO FILHO em 24/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5cff1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista certidão de id 4caa921, homologo os cálculos de id a841459.
Notifiquem-se as partes para manifestações, em 5 dias.
Decorrido in albis, cumpra-se o despacho de id dc250f0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DURVAL PIMENTA DE CASTRO FILHO -
13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
-
13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL PIMENTA DE CASTRO FILHO
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13/02/2025 13:46
Homologada a liquidação
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13/02/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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11/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA em 10/02/2025
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06/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:44
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DURVAL PIMENTA DE CASTRO FILHO em 04/02/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
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24/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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24/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL PIMENTA DE CASTRO FILHO
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24/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
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23/01/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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23/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/01/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d764d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a reclamada com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes, desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Serão observadas as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da reclamada e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DURVAL PIMENTA DE CASTRO FILHO -
21/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL PIMENTA DE CASTRO FILHO
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21/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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21/01/2025 09:17
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100033-12.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 15:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/01/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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17/01/2025 12:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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