TRT1 - 0101082-78.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ em 24/04/2025
-
15/04/2025 08:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2703971 proferido nos autos. Intime-se a reclamada para ciência da conta informada para onde deverão ser feitos os pagamentos das próximas parcelas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME -
08/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME
-
08/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ
-
08/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/04/2025 07:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 07:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/04/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 15:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/04/2025 09:06
Iniciada a execução
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ em 02/04/2025
-
26/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101082-78.2024.5.01.0067 : JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ : GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID 243bdb2, em que foi deferido o parcelamento na forma art. 916 do CPC.
Deverá, ainda, retificar a CTPS digital do autor ("retificar o término do contrato de trabalho na CTPS Digital do Autor da Autora, para constar a data de projeção do aviso prévio de21/09/2024") no prazo de 08 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
EDUARDO CALIL TANNUS DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME -
21/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ
-
21/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME
-
19/03/2025 16:55
Expedido(a) alvará a(o) JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ
-
19/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/03/2025 07:58
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ em 18/03/2025
-
18/03/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1f1d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, revertida a justa causa aplicada pela Reclamada contra o Autor, para condenar GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME a pagar a JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Aviso prévio (R$ 2.444,82);Décimo terceiro salário proporcional (R$ 1.286,47);Férias proporcionais com um terço (R$ 1.728,66);Indenização de 40% do FGTS (R$ 874,11);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.929,70.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada retificar o término do contrato de trabalho na CTPS Digital do Autor da Autora, para constar a data de projeção do aviso prévio de 21/09/2024 nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, indenização compensatória de 40% do FGTS e multa do artigo 477 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 1.239,56, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.503,32, no importe de R$ 190,07, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de ALVARÁ para que a parte Autora movimente sua conta vinculada do FGTS junto à CEF, na forma do artigo 20, da Lei nº 8.036/90, salientando-se, caso a CEF detecte, no momento do cumprimento, que o trabalhador optou pelo saque aniversário, que a liberação fique restrita à indenização de 40%, e OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ -
24/02/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME
-
24/02/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ
-
24/02/2025 21:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,07
-
24/02/2025 21:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ
-
24/02/2025 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ
-
24/02/2025 08:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 901d2d1) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/02/2025 08:19
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Memoriais (ID: bb0aa1b) para Razões Finais
-
21/02/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/02/2025 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
18/02/2025 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 02/12/2024
-
08/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME
-
08/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ em 06/11/2024
-
24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101082-78.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ RECLAMADO: GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 18/02/2025 09:20 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24092622272755400000211318552pesquisa infojud (endereço da Ré)Certidão24092423401202600000211089179016.
Valor da Causa - Jeferson Luiz Ventura TomazDocumento Diverso24091722272524500000210524644015.
Cálculo Seguro Desemprego - Jeferson Luiz Ventura TomazDocumento Diverso24091722272444000000210524643014.
Cálculo Rescisório - Jeferson Luiz Ventura TomazDocumento Diverso24091722272343000000210524642013.
Detran 16ago2024 - Jefferson Luiz Ventura TomazDocumento Diverso24091722272317700000210524641012.
Ficha 15ago2024 - Jefferson Luiz Ventura TomazDocumento Diverso24091722272298000000210524640011.
Extrato FGTS - Jefferson Luiz Ventura TomazExtrato de FGTS24091722272270800000210524639010.
TRCT - Jefferson Luiz Ventura TomazTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24091722272242500000210524638009.
Pedido de Exames - Jefferson Luiz Ventura TomazDocumento Diverso24091722272187600000210524637008.
Comunicado Dispensa JC - Jefferson Luiz Ventura TomazComunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD)24091722272161300000210524636007.
Controle de Ponto - Jefferson Luiz Ventura TomazCartão de Ponto/Controle de Frequência24091722272136800000210524635006.
CPTS - Jefferson Luiz Ventura TomazCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24091722272047700000210524634005.
CNPJ Reclamada - Jefferson Luiz Ventura TomazCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)24091722250243000000210524578004.
Declaração de Hipossuficiência - Jefferson Luiz Ventura TomazDeclaração de Hipossuficiência24091722250209200000210524576003.
Procuração - Jefferson Luiz Ventura TomazProcuração24091722250162400000210524573002.
Comprovante de Residência - Jefferson Luiz Ventura TomazDocumento Diverso24091722250118400000210524571001.
Documento Pessoal - Jefferson Luiz Ventura TomazCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24091722250081300000210524570Petição InicialPetição Inicial24091722230135200000210524515Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ -
11/10/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ
-
11/10/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) GRILLO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME
-
11/10/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON LUIZ VENTURA TOMAZ
-
08/10/2024 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 22:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/09/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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