TRT1 - 0000096-16.2014.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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02/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6357e proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguardem-se o depósito dos honorários pericias por 90 dias.
Confirmado o depósito, expeça-se alvará ao perito PAULO CESAR IELPO JANNUZZI, com transferência para a conta bancária de ID bd46c0e.
Após, voltem-me conclusos para a extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNO ELIAS DA SILVA -
01/07/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNO ELIAS DA SILVA
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01/07/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/06/2025
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09/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:56
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CESAR IELPO JANNUZZI
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02/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) WAGNO ELIAS DA SILVA
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30/05/2025 15:11
Homologada a liquidação
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26/05/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/05/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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30/04/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNO ELIAS DA SILVA
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15/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/03/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/01/2025 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0924f proferido nos autos.
DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, objetivando a inclusão em folha de pagamento (pensionamento) deferida na sentença passada em julgado, bem como a liberação do depósito recursal efetuado no ID 2f5db1d objetivando o pagamento de parte dos danos morais. 2- Vindo os dados bancários do próprio autor, expeça-se alvará, em termos, ao obreiro pelo valor do depósito recursal de ID 2f5db1d, sem retenção de IR, o qual lhe está sendo liberado como parte do pagamento da indenização por dano moral, que possui natureza indenizatória. 3- O que feito, intime-se a ré a proceder, no prazo de 15 dias (sob a cominação de astreintes no importe diário de R$ 1.000,00), ao pagamento da pensão mensal devida ao obreiro, a partir da data da intimação até a idade limite fixada na sentença, para fins de cumprimento das obrigações vincendas), devendo trazer aos autos: 3.1) cópia dos instrumentos normativos aplicáveis à categoria do obreiro, em vigor desde da data do infortúnio até a atualidade; 3.2) comprovante do valor depositado na conta bancária do autor, informada nos autos, a título de pensão referente ao mês de intimação; 3.3) planilha dos cálculos liquidatórios devidamente atualizada, apresentando somatório das seguintes rubricas: a) parcelas vencidas a título de pensão, tendo como termo final o mês do depósito referido no item n. 4.2; b) indenização por dano moral, deduzido o valor já pago ao autor; c) ressarcimento do valor adiantado pelo autor dos honorários periciais; d) apurar e deduzir o imposto de renda acaso incidente sobre o valor da pensão mensal, conforme: d.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e d.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); 4- Dê-se vista à parte autora, por 08 dias, para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, sob a cominação prevista no art. 879, §2º da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNO ELIAS DA SILVA -
21/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WAGNO ELIAS DA SILVA
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21/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/01/2025 12:05
Iniciada a liquidação
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20/01/2025 12:05
Transitado em julgado em 21/11/2024
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06/12/2024 05:46
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2022 13:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2022 12:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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28/03/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/02/2022
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05/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de WAGNO ELIAS DA SILVA em 04/02/2022
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19/01/2022 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/01/2022 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/01/2022 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/12/2021 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/12/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) WAGNO ELIAS DA SILVA
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13/12/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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09/12/2021 12:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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