TRT1 - 0100155-94.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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16/07/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/07/2025
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02/07/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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17/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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17/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PAULINO em 04/06/2025
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04/06/2025 09:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d2e1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos PROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra, mantendo-se no mais a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA SILVA PAULINO -
20/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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20/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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20/05/2025 08:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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12/05/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PAULINO em 09/05/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da041a2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, ao embargado em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA SILVA PAULINO -
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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29/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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09/04/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PAULINO em 08/04/2025
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03/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57fabef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON DA SILVA PAULINO, em face de GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI - EPP e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Procede a condenação subsidiária do 2º réu.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor e indefiro a gratuidade requerida pela 1ª ré (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 583,48, calculadas sobre a Liquidação da Sentença no valor de R$ 29.174,02, pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
Isento o 2º réu.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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25/03/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 583,48
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25/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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25/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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19/03/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/03/2025 14:47
Audiência una realizada (18/03/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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17/03/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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10/03/2025 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 27/02/2025
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PAULINO em 27/02/2025
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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18/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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18/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:11
Audiência una designada (18/03/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/02/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/02/2025
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PAULINO em 13/02/2025
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13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/02/2025
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PAULINO em 03/02/2025
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04/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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04/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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04/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/02/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf5982 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se a 1ª reclamada para que comprove em 5 dias o pagamento das parcelas vencidas do acordo, sob pena de antecipação das demais e aplicação da multa pelo inadimplemento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA SILVA PAULINO -
21/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
21/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
-
21/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/01/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 18:21
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PAULINO em 30/08/2024
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30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
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19/08/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
-
14/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 27/06/2024
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28/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PAULINO em 27/06/2024
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20/06/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
18/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
-
18/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/06/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2024 11:31
Audiência una cancelada (18/06/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 12:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/04/2024 17:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/04/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/04/2024 22:11
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 08/04/2024
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08/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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08/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
08/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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08/04/2024 13:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/04/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
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04/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
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01/04/2024 12:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/03/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2024 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PAULINO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA PAULINO em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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13/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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13/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/03/2024 09:45
Audiência una designada (18/06/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2024
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29/02/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA PAULINO
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23/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/02/2024 12:31
Audiência una cancelada (25/06/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 15:47
Audiência una designada (25/06/2024 09:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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