TRT1 - 0100058-89.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81a0b9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido e encaminhado ao Banco nesta data, para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
14/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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14/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON BLANCO DE OLIVEIRA
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14/07/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/07/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/07/2025 12:56
Expedido(a) alvará a(o) EDILSON BLANCO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 11:26
Quitada a RPV (ID: 386fadb) no valor de #Oculto#
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11/07/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2025 08:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 08:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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14/05/2025 10:47
Suspenso o processo por expedição de RPV
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09/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 07/05/2025
-
25/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/04/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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15/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON BLANCO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 14:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDILSON BLANCO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 08/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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03/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2025 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4aa42 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a executada o cancelamento do RPV de ID 386fadb e a expedição de precatório em virtude de o valor da execução superar o limite de 20 salários mínimos.
Argumenta que "A Lei Estadual nº 7.507/2016, em seu artigo 1º, já havia definido como “de pequeno valor, para fins do disposto no §3º do artigo 100 da Constituição Federal, as obrigações da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro decorrentes de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 20 (vinte) salários-mínimos”.
Com razão da ré.
A Lei nº 7.507/2016 reduziu para vinte salários mínimos o limite para satisfação das obrigações por intermédio da requisição de pequeno valor, in verbis: "Art. 1º - Serão consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro decorrentes de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 20 (vinte) salários-mínimos.
Art. 2º - O inciso I do art. 26 da Lei nº 5.781, de 01 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 (...) I - as que tenham como limite o valor de 20 (vinte) salários-mínimos, quanto ao Estado;". Com efeito, o art 4º da Lei Estadual nº 7.781/2017, que alterou de 20 para 40 salários mínimos o teto para pagamento das requisições de pequeno valor nos casos de obrigações de caráter alimentar teve seus efeitos suspensos em vista a liminar concedida em 25/03/2019 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro com vistas ao restabelecimento do teto de vinte salários mínimos previsto na Lei nº 7.507/2016, in verbis: " Por essas razões, concedo a liminar de suspensão do efeito do art. 4º da Lei Estadual n. 7.781, de 10 de dezembro de 2017, com eficácia ex tunc, até o julgamento final da presente representação de inconstitucionalidade.". Portanto, em observância à liminar concedida, que suspendeu a aplicação do art. 4º da Lei Estadual nº 7.781/2017, com efeitos ex tunc, fica mantida a determinação da Lei Estadual nº 7.507/2016, que reduziu o teto para pagamento por intermédio de requisições de pequeno valor de 40 para 20 salários mínimos.
No caso vertente, o crédito do exequente supera o teto estabelecido pela Lei Estadual nº 7.507/2016, já que o montante corresponde ao valor de R$ 43.683,34, quantia superior a 20 salários mínimos atuais (R$ 30.360,00).
Dessa forma, a execução deve prosseguir mediante a expedição de precatório.
Pelo exposto, defiro o pedido de exclusão do RPV de ID 386fadb.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o autor para que este se manifeste sobre uma eventual renúncia ao montante excedente a vinte salários mínimos, ou que o feito tenha continuidade mediante expedição de precatório. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON BLANCO DE OLIVEIRA -
28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON BLANCO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8a7b0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao autor para manifestação ao ID 28f4bb6 em 5 dias.
Decorrido ou vindo a manifestação, retornem conclusos. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON BLANCO DE OLIVEIRA -
24/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON BLANCO DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/03/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100058-89.2025.5.01.0031 : EDILSON BLANCO DE OLIVEIRA : COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV DE ID #id:386fadb e pagamento em 60 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
13/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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13/03/2025 10:53
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 12/03/2025
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25/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd50683 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Ante a certidão e os cálculos retro do calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, e considerando as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, o pagamento do valor da execução será processado através da expedição de RPV/PRECATÓRIO: AGRAVO DE PETIÇÃO.
RIOTRILHOS.
PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA.
A jurisprudência da Suprema Corte é assente no sentido da aplicabilidade do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
O STF, também, já analisou especificamente o caso da RIOTRILHOS, e, fincado em tal precedente, reconheceu seu direito a equiparação à Fazenda Pública, para fins de aplicação do regime de precatórios, no julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.067.478 RIO DE JANEIRO. EXECUÇÃO.
RIOTRILHOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
SÓCIO CONTROLADOR.
DEVEDOR PRINCIPAL.
DESCABIMENTO.
Sendo a RIOTRILHOS equiparada à Fazenda Pública, a execução se processa por meio de precatório, de modo que não é necessário desconsiderar a sua personalidade jurídica para alcançar o Estado do Rio de Janeiro, seu controlador, porque a cobrança também se daria mediante precatório. Fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo.
Expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
20/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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20/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON BLANCO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 10:28
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON BLANCO DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/02/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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21/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100058-89.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/01/2025 14:50
Iniciada a execução
-
17/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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