TRT1 - 0100427-57.2023.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENGEMON COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA em 25/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 282758b proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. ENGEMON COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. SCALA DATA CENTERS S.A. 2. MAMFIRE REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA. 3. LUIZ CARLOS SANTANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/09/2024 - Id. c81190d ; recurso interposto em 10/09/2024 - Id. 92292ef ).
Regular a representação processual (Id. 61c9859 ).
Satisfeito o preparo (Id. 901889c e 6517bcf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . - ADPF nº. 324 e RE nº. 958252 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENGEMON COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA -
13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMON COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA
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13/10/2024 18:39
Não admitido o Recurso de Revista de ENGEMON COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA
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16/09/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/09/2024 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SCALA DATA CENTERS S.A. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAMFIRE REFORMAS E INSTALACOES LTDA. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SANTANA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENGEMON COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA em 12/09/2024
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10/09/2024 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 11:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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04/09/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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04/09/2024 11:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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04/09/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SCALA DATA CENTERS S.A.
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29/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MAMFIRE REFORMAS E INSTALACOES LTDA.
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29/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SANTANA
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29/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMON COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA
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27/08/2024 10:11
Conhecido o recurso de ENGEMON COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-38 e não provido
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01/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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22/07/2024 22:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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