TRT1 - 0100333-29.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 02/06/2025
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02/06/2025 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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19/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
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19/05/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/05/2025 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f094ded proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 25/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id bf88514). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI -
04/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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04/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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04/05/2025 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME CONCEICAO ROCHA sem efeito suspensivo
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03/05/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/05/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ebc390 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CONCEICAO ROCHA -
01/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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01/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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01/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
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01/05/2025 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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01/05/2025 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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29/04/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 11/04/2025
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10/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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04/04/2025 11:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
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02/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/04/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 19:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84f1492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de limitação da condenação ao valor atribuído a causa e de inépcia.
No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por GUILHERME CONCEICAO ROCHA em face de MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA e RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI, condenando-as de forma solidária, ao pagamento seguintes verbas: -saldo de salário de 20 dias de março de 2024; -11/12 de férias proporcionais + 1/3; -03/12 de décimo terceiro salário proporcional; A 1ª Ré deverá comprovar nos autos, no prazo de 8 dias à partir do trânsito em julgado desta sentença, que retificou a CTPS digital ou carteira física do autor no e-social, para que passe a constar a data de 20/03/2024 como a data de saída.
Deve se abster de mencionar que tais anotações decorrem de ordem judicial.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais) para o autor (artigo 537, CPC).
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$100,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$5.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CONCEICAO ROCHA -
21/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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21/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
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21/03/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/03/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME CONCEICAO ROCHA
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21/03/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME CONCEICAO ROCHA
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 27/02/2025
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23/02/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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21/02/2025 20:58
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 12:00
Audiência de instrução realizada (07/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de GUILHERME CONCEICAO ROCHA em 03/02/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 30/01/2025
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30/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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29/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/01/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100333-29.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: GUILHERME CONCEICAO ROCHA RECLAMADO: MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUILHERME CONCEICAO ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca do laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CONCEICAO ROCHA -
21/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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21/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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21/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
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16/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 15/01/2025
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16/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 15/01/2025
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16/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME CONCEICAO ROCHA em 15/01/2025
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13/01/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 07/01/2025
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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18/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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18/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
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17/12/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/12/2024
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09/12/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 06/12/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 29/11/2024
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22/11/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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21/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 13/11/2024
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07/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
04/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
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04/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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29/10/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/10/2024 10:22
Juntada a petição de Réplica
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24/10/2024 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/10/2024 05:05
Decorrido o prazo de MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:05
Decorrido o prazo de GUILHERME CONCEICAO ROCHA em 23/10/2024
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14/10/2024 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 13:54
Audiência de instrução designada (07/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 13:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 10:46
Audiência una realizada (14/10/2024 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
10/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
-
10/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/10/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de GUILHERME CONCEICAO ROCHA em 08/10/2024
-
01/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 30/09/2024
-
30/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
27/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
-
27/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
-
15/08/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
-
15/08/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
15/08/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
15/08/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
-
15/08/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME CONCEICAO ROCHA em 13/08/2024
-
05/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
02/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
-
02/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/08/2024 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 15:04
Audiência una designada (14/10/2024 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 15:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/10/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2024 16:19
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/04/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 00:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/04/2024 16:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/04/2024 14:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/04/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/04/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 20:02
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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25/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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25/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
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25/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CONCEICAO ROCHA
-
25/03/2024 10:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/04/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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21/03/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 16:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/03/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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