TRT1 - 0100754-09.2017.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb0dff proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que a 1ª reclamada concordou expressamente (Id 2d330ed) com a expedição de alvará pelo primeiro depósito transferido pelo REEF (R$50.000,00), expeçam-se os alvarás, como determinado pelo despacho de Id cc791f4.
Considerando a realização de segundo depósito pelo REEF, no valor de R$18.581,38 e a planilha de atualização de Id 3e0fbdb, garantido o juízo em relação ao crédito líquida da parte autora, ficando, desde já, convolado em penhora.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56849fa proferido nos autos.
Visto etc Tratando-se de cessão de crédito formalizada nos termos do art. 286 do Código Civil (ID 90f8ecb) é válido o negócio jurídico no processo de trabalho (CF, ary. 5º, II c/c os arts. 286 a 298 do CC, 8º da CLT e 83, § 5º, da Lei 11.101/2005), estando legitimamente habilitados os cessionários do crédito trabalhista a ingressar na lide (CPC, art. 109, §§ 1º a 3º c/c o art, 5º, LIV, da CF).
A reclamada não se opõe à retificação da inscrição de credor junto ao REEF da empresa, como expressamente manifestado em Id dbbd34f.
Ante o exposto, defiro a habilitação da cessionária SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS -NÃO PADRONIZADOS - CNPJ/MF sob nº 41.***.***/0001-94 no polo passivo, como terceiro interessado.
Considerando que o processo encontra-se inscrito no REEF pelo montante de R$ 75.900,25 (sendo R$65.863,55 referentes ao crédito líquido do autor e R$10.036,70 de cota previdenciária) , tendo sido transferido para os autos o valor de R$50.000,00, concordando a reclamada, em manifestação de Id 2d330ed, com a expedição de alvará em favor do autor em relação a esse depósito, e considerando ainda que os dados bancários para o recebimento foram indicados antes da juntada da cessão de crédito, intimem-se autor e cessionária para que esclareçam para qual conta bancária deve ser transferido o valor de depósito, bem como respectivo beneficiário, considerando ainda o que consta no Instrumento Particular em relação aos honorários contratuais.
Após o levantamento dos valores existentes, ante o interesse da cessionária na celebração de acordo com a reclamada, defiro o requerimento de remessa dos autos à contadoria para atualização dos cálculos.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-CAP de 1º Grau para fins de tentativa de conciliação.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0d795 proferido nos autos. À Ré para ciência do id f338896, em dez dias.
Após, conclusos para deliberações. NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/04/2019 09:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/04/2019 23:59:59
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14/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/04/2019 23:59:59
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14/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO REIS DAS NEVES em 12/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/04/2019
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02/04/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 14:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO REIS DAS NEVES - CPF: *29.***.*03-08
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12/02/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2019
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11/02/2019 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 16:03
Incluído o processo em pauta (20/03/2019, 09:15:00, EM MESA)
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18/12/2018 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA MARTINS DOS SANTOS PRAÇA em 06/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de KARINE RIBEIRO RODRIGUES em 06/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de Gilda Elena Brandão de Andrade D Oliveira em 06/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL LISBOA PESSOA RODRIGUES em 06/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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04/12/2018 17:36
Juntada a petição de Contraminuta
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29/11/2018 17:10
Juntada a petição de Contraminuta
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29/11/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/11/2018
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29/11/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/11/2018
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29/11/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/11/2018
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29/11/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/11/2018
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29/11/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2018 12:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/11/2018 16:11
Convertido o julgamento em diligência
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23/11/2018 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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20/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/11/2018 23:59:59
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20/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/11/2018 23:59:59
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20/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO REIS DAS NEVES em 19/11/2018 23:59:59
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16/11/2018 08:52
Conhecido o recurso de FLAVIO REIS DAS NEVES - CPF: *29.***.*03-08 e provido em parte
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09/11/2018 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/11/2018
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06/11/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2018 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/10/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2018
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09/10/2018 08:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 08:56
Incluído o processo em pauta (24/10/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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25/07/2018 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2018 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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26/06/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
27/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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