TRT1 - 0100736-16.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de THAYS TEIXEIRA DE FREITAS em 30/07/2025
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22/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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17/07/2025 08:04
Expedido(a) ofício a(o) THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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17/07/2025 08:04
Expedido(a) alvará a(o) THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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11/07/2025 20:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dceece proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1- Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. b0fead2 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso. 2- Intime-se a Reclamada a cumprir a obrigação de fazer contida em Sentença id. b1267c6, qual seja: "Por preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, independentemente do trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da reclamante para ali constar como data de comunicação de dispensa 10/01/2024.
A data de extinção do contrato deverá ser 18/02/2024, considerando a projeção do aviso prévio. " 3- Não cumprido, determino que a Secretaria proceda as anotações na CTPS Digital do autor determinadas na Sentença. 4- Após, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação do autor no seguro desemprego. 5- Intimem-se os recorridos a contrarrazoarem o Recurso Adesivo interposto. 6- Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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27/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THAYS TEIXEIRA DE FREITAS sem efeito suspensivo
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27/06/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dfebd0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 30/05/2025 , ID nº 97ca0ac , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. c61c999), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/06/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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09/06/2025 22:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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09/06/2025 22:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/06/2025
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30/05/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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30/05/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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30/05/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de THAYS TEIXEIRA DE FREITAS em 16/05/2025
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16/05/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1267c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre autora e 1ª ré e condenar o 1º réu GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, sendo o 2ª réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenado apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante THAYS TEIXEIRA DE FREITAS as parcelas a seguir discriminadas, tudo na fundamentação supra , que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos. - saldo salarial de 10 dias; - aviso prévio de 39 dias; - 13º salário integral de 2023; - 13º salário proporcional de 2024 (2/12); - férias vencidas dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, em dobro e acrescidas de 1/3; - férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023 simples e acrescidas de 1/3; - férias proporcionais (04/12), acrescidas de 1/3; - FGTS não recolhido no contrato e sobre 13º salários, saldo de salário e aviso prévio supra, deduzindo-se competências pagas; - Multa de 40% sobre FGTS; - multa do §8° do artigo 477 da CLT, no valor de salário base acrescido do adicional de insalubridade; - indenização por danos morais.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se as parcelas quitadas a idêntico título. Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários advocatícios devidos pela demandante, observado o o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Por preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, independentemente do trânsito em julgado, deve a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS .Caberá à CEF observar se a parte reclamante poderá sacar o FGTS, ou se aderiu a alguma condição obstativa, como por exemplo, a opção pelo saque aniversário.
Por preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, independentemente do trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da reclamante para ali constar como data de comunicação de dispensa 10/01/2024.
A data de extinção do contrato deverá ser 18/02/2024, considerando a projeção do aviso prévio. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: 13. salários, saldo de salário; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00, pela parte reclamada, sendo o 2º réu isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYS TEIXEIRA DE FREITAS -
04/05/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/05/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/05/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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04/05/2025 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/05/2025 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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17/03/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 13:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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29/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/01/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100736-16.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: THAYS TEIXEIRA DE FREITAS RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):THAYS TEIXEIRA DE FREITAS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 17/03/2025 10:20 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAYS TEIXEIRA DE FREITAS -
21/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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21/01/2025 09:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 16:32
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/09/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/08/2024
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2024
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de THAYS TEIXEIRA DE FREITAS em 20/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de THAYS TEIXEIRA DE FREITAS em 14/08/2024
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12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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09/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/08/2024 16:25
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2024 16:25
Audiência una por videoconferência cancelada (12/08/2024 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/08/2024 09:43
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2024 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/08/2024 09:43
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2024 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/07/2024
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05/07/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2024
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2024
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28/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de THAYS TEIXEIRA DE FREITAS em 27/06/2024
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26/06/2024 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de THAYS TEIXEIRA DE FREITAS em 18/06/2024
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17/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 11:06
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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13/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/06/2024 16:13
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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06/06/2024 10:06
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de THAYS TEIXEIRA DE FREITAS
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05/06/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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