TRT1 - 0100239-66.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMARA DA SILVA VIANA em 11/09/2025
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21/08/2025 18:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100239-66.2021.5.01.0052 RECLAMANTE: SAMARA DA SILVA VIANA RECLAMADO: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA DESTINATÁRIO(S): SAMARA DA SILVA VIANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição das certidoes de habilitação Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA SILVA VIANA -
19/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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19/08/2025 12:37
Expedido(a) ofício a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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19/08/2025 12:37
Expedido(a) ofício a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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19/08/2025 12:37
Expedido(a) ofício a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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29/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMARA DA SILVA VIANA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca1f3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado em embargos a execução, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA SILVA VIANA -
26/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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26/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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26/05/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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20/05/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/05/2025 12:29
Iniciada a execução
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20/05/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/05/2025 10:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: aa7e3af) para Embargos à Execução
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19/05/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/05/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100239-66.2021.5.01.0052 : SAMARA DA SILVA VIANA : CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA DESTINATÁRIO(S): SAMARA DA SILVA VIANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar dos embargos de declaração apresentado pela ré Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA SILVA VIANA -
01/05/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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30/04/2025 23:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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22/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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22/04/2025 07:54
Homologada a liquidação
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21/04/2025 19:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 24/02/2025
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18/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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06/02/2025 21:59
Juntada a petição de Impugnação
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30/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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16/12/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf51e9a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA SILVA VIANA -
10/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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10/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/12/2024 08:45
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 08:44
Transitado em julgado em 26/11/2024
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06/12/2024 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2022 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de SAMARA DA SILVA VIANA em 10/02/2022
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04/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 03/02/2022
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02/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de SAMARA DA SILVA VIANA em 31/01/2022
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14/01/2022 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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14/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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13/01/2022 16:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA sem efeito suspensivo
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12/01/2022 21:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/01/2022 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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10/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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09/12/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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09/12/2021 15:35
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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08/12/2021 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/12/2021 12:00
Encerrada a conclusão
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26/11/2021 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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26/11/2021 14:56
Encerrada a conclusão
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25/11/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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25/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 24/11/2021
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24/11/2021 20:41
Juntada a petição de Manifestação (reiterando a gratuidade)
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17/11/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
15/11/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/11/2021 15:56
Encerrada a conclusão
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06/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 05/10/2021
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06/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de SAMARA DA SILVA VIANA em 05/10/2021
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05/10/2021 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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04/10/2021 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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22/09/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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22/09/2021 09:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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18/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 17/09/2021
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18/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SAMARA DA SILVA VIANA em 17/09/2021
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14/09/2021 07:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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13/09/2021 23:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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04/09/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
02/09/2021 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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02/09/2021 18:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SAMARA DA SILVA VIANA
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02/09/2021 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/08/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/07/2021 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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12/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 24/06/2021
-
26/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de SAMARA DA SILVA VIANA em 24/06/2021
-
23/06/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/06/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pela reclamada)
-
23/06/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pela reclamada)
-
10/06/2021 11:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
09/06/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
-
09/06/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/06/2021 18:15
Encerrada a conclusão
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01/06/2021 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de SAMARA DA SILVA VIANA em 31/05/2021
-
18/05/2021 18:14
Encerrada a conclusão
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15/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 14/05/2021
-
11/05/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/05/2021 11:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
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05/05/2021 23:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de SAMARA DA SILVA VIANA em 16/04/2021
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16/04/2021 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação informando a Obrigação de Fazer pela reclamada)
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16/04/2021 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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09/04/2021 14:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
08/04/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA SILVA VIANA
-
08/04/2021 10:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SAMARA DA SILVA VIANA
-
07/04/2021 16:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/03/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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