TRT1 - 0101675-81.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 08:24
Arquivados os autos definitivamente
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06/07/2025 08:23
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 04/07/2025
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23/06/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e14055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça realizado pelo autor, diante de sua hipossuficiência econômica.
Trata-se de ação trabalhista postulando, pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, os títulos e interesses indicados no rol de pedidos.
Por determinação do Juízo, foi expedida notificação à parte autora a fim de que informasse o correto endereço da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito, conforme o determinado no despacho #id:0695cb6.
Não obstante, a parte deixou decorrer in albis o prazo deferido.
Assim sendo, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, I do CPC.
Custas de R$ 380,48, pelo autor, calculadas sobre R$ 19.024,08, valor atribuído à causa, dispensado, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Intime-se.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO DA SILVA -
18/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA
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18/06/2025 09:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,48
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18/06/2025 09:27
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 14:03
Audiência una cancelada (02/07/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/06/2025 12:08
Audiência una designada (02/07/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/06/2025 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/07/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA
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18/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/05/2025 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 12:53
Expedido(a) mandado a(o) N N SOARES FACCAO - ME
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15/04/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2025 12:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/04/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101675-81.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DA SILVA RECLAMADO: N N SOARES FACCAO - ME DESTINATÁRIO(S): MARIA DO CARMO DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 15/04/2025 08:41 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO DA SILVA -
21/01/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) N N SOARES FACCAO - ME
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21/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO DA SILVA
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18/12/2024 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/12/2024 09:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/12/2024 21:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/12/2024 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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