TRT1 - 0100042-07.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 05/09/2025
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01/09/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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29/08/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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29/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf245a proferido nos autos.
Intimem-se as partes para tomar ciência da data e local onde será realizada a pericia, conforme Id fe85c68.
Fica o(a) perito(a) intimado(a) para designar data para realização da perícia no prazo máximo de 20 dias e entrega de laudo em 10 dias após realização da perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
Ressalte-se que o valor dos honorários periciais é fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados.
Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A -
28/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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28/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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28/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/08/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 15/08/2025
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13/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db7ef8 proferido nos autos.
Conforme esclarecimentos pela perita designada pelo juízo sob o id d9ea054.
Considerando-se a a complexidade da perícia, o grau de zelo profissional, tempo exigidos para a prestação do serviço, extensa análise de documentos uma vez que o(a) perito(a) não fez requisição de qualquer antecipação.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada cargo existente, no total de 32 conforme planilha descrita sob o id d9ea054.
Intimem-se as partes para ciência.
Fica a perita notificada do presente, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias.
Acaso necessita de maior prazo, deverá solicitar a prorrogação ao juízo RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
10/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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10/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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10/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 08/08/2025
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08/08/2025 08:23
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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08/08/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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05/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f921d6 proferido nos autos.
Fica a perita intimada a perita para esclarecer ao juízo quantos cargos serão periciados e em quantas etapas, no prazo de 10 dias.
Após, retorne para reavaliação dos honorários periciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A -
04/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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04/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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04/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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01/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 30/07/2025
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23/07/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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15/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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14/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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14/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 11/07/2025
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07/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 10:52
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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01/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae81b9 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para juntarem a documentação e informações solicitadas pelo(a) perito(a) do juízo, em 05 dias, bem como tomar ciência do local e data onde deverá ser realizada a pericia, conforme #id:af4a16b.
Fica o(a) perito(a) intimado(a) para designar data para realização da perícia no prazo máximo de 20 dias e entrega de laudo em 10 dias após realização da perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
Ressalte-se que o valor dos honorários periciais é fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados.
Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
30/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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30/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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30/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2919d proferido nos autos.
Considerando que o(a) Ilmo(a) Sr(a) Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$ 2.000,00 Considerando que a Lei nº 13.467/2017 dispõe sobre os honorários periciais, nos seguintes termos: “Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Considerando que o CSJT fixou por meio da Resolução nº 66/2010 o limite dos honorários conforme transcrição abaixo: "Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para: II - o pagamento de honorários a tradutores e intérpretes, que será realizado após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo coma tabela constante do Anexo. § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Corregedor do Tribunal. Art. 3º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º Havendo disponibilidade orçamentária, os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal." Considerando que ao ser republicada em 28 de setembro de2012 em cumprimento as alterações da Resolução nº 115, o Anexo do Art. 1º, § 2º foi suprimido.
No entanto, uma vez que a Resolução CSJT Nº 247/2019 que trata da instituição do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, utilizado para o pagamento dos Honorários Periciais pela União (caso a parte sucumbente no objeto da Prova Pericial seja beneficiária de gratuidade de justiça) dispõe que o valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades. Sendo assim, uma vez que o(a) perito(a) não fez requisição de qualquer antecipação, diante da especialização do(a) Ilmo(a) Perito(a); diante da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 serem pagos ao final, pela parte sucumbente.
Intimem-se as partes para informarem, em 5 dias, quem irá participar da diligência pericial para fins de liberação de acesso junto à reclamada, devendo a ré indicar antecipadamente caso haja algum procedimento específico para o acesso às suas dependências.
Fica o(a) perito(a) intimado(a) para indicar documentos a serem juntados pelas partes bem como para designar perícia no prazo máximo de 20 dias com entrega laudo em 10 dias após perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
Ressalte-se que o valor dos honorários periciais é fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados.
Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A -
27/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
27/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
27/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:38
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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26/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/06/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 20/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 17/06/2025
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17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b601f39 proferido nos autos.
O(A) Ilmo(a) Sr(a).
Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$2.000,00.
Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional.
Notifiquem-se as partes para manifestarem-se sobre a estimativa do perito, em 05 dias, nos termos do art 465, §3º do CPC.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A -
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
16/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
09/06/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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01/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
01/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
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30/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 29/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 28/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 26/05/2025
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23/05/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319bde4 proferido nos autos.
O(A) Ilmo(a) Sr(a).
Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$2.000,00.
Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional.
Notifiquem-se as partes para manifestarem-se sobre a estimativa do perito, em 05 dias, nos termos do art 465, §3º do CPC.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
15/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
15/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
15/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65601fc proferido nos autos.
Fica intimada a perita para ciência da petição de id f8f8e0e, devendo estimar seus honorários periciais, em 05 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
13/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
13/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
-
13/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 07/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281e819 proferido nos autos.
Tendo em vista o requerimento de Id:bb60752, destituo o perito RAONI PORTUGAL DUARTE, nomeando o(a) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA, que fica notificada(o) para ciência, devendo estimar seus honorários, em 5 dias, observado o pagamento ao final, pela parte sucumbente.
Intime-se o autor para se manifestar acerca da petição de id 877a047.
Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional.
Havendo aceite pelo perito nomeado e vindo a estimativa dos honorários, notifiquem-se as partes para manifestarem-se sobre a estimativa do perito, em 05 dias, nos termos do art 465, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A -
29/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
29/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
29/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA DAVID CANGUSSU LIMA
-
28/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
24/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
24/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
24/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
23/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
01/04/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce8126 proferido nos autos.
Tendo em vista a existência de pedido de modificação do enquadramento do adicional de insalubridade o que demanda a realização de prova pericial, conforme art. 195 do C.
TST, determino a realização de prova técnica, observando-se o local de trabalho indicado pelo autor.
Apresentada quesitação, em 10 dias, designo como perito(a) MICHEL QUEIROZ DA SILVA que deverá ser intimado(a) ser intimado(a) para ciência de sua designação e informar ao juízo se aceita o encargo para recebimento ao final pela parte sucumbente, no prazo de 10 dias.
Com a manifestação do perito volte conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A -
24/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
24/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
24/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
18/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
24/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d284b proferido nos autos.
Intime-se o MPT para se manifestar no feito, no prazo de 15 dias, na qualidade de custos legis, Por fim, intimem-se as partes e o MPT para especificar, em 15dias, as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus probatório, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras diligências a serem cumpridas e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A -
19/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
19/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
19/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/02/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
21/01/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
-
21/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100042-07.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/01/2025 12:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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