TRT1 - 0100580-30.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc5bf3 proferido nos autos. Sentença líquida.
Intime-se a ré para que efetue o pagamento da condenação, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC. Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT, mandado de penhora na renda e SNIPER.
Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TRAJANO DA SILVA -
11/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BARLETTA 2 LANCHES LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON TRAJANO DA SILVA em 04/07/2025
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24/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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24/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100580-30.2024.5.01.0071 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: ANDERSON TRAJANO DA SILVA, BARLETTA 2 LANCHES LTDA - ME RECORRIDO: ANDERSON TRAJANO DA SILVA, BARLETTA 2 LANCHES LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamada para afastar a integração dos prêmios pagos por entregas (cartão "flash") em décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço constitucional e FGTS.
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante, tudo na forma da fundamentação.
Para os fins da Instrução Normativa 03 do C.
TST, mantidos os valores da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TRAJANO DA SILVA -
18/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BARLETTA 2 LANCHES LTDA - ME
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18/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TRAJANO DA SILVA
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13/06/2025 11:00
Conhecido o recurso de BARLETTA 2 LANCHES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-73 e provido
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13/06/2025 11:00
Conhecido o recurso de ANDERSON TRAJANO DA SILVA - CPF: *38.***.*23-69 e não provido
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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05/05/2025 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100580-30.2024.5.01.0071 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 04/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040500300396300000119074080?instancia=2 -
04/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b35092 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a a ré a pagar as parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 1.263,31 DEPÓSITO FGTS 523,80 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 154,64 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 182,69 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 2.124,44 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias com 1/3, FGTS e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 42,49, pela ré, calculadas sobre R$ 2.124,44, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARLETTA 2 LANCHES LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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