TRT1 - 0101468-55.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DESIREE LEBLON ALIMENTOS LTDA em 13/08/2025
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11/08/2025 10:38
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE LEBLON ALIMENTOS LTDA
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29/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LOPES AVILA
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29/07/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DESIREE LEBLON ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO LOPES AVILA em 16/07/2025
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14/07/2025 12:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c696837 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante todo o exposto, decido conhecer da impugnação à sentença de liquidação e, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DESIREE LEBLON ALIMENTOS LTDA -
01/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE LEBLON ALIMENTOS LTDA
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01/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LOPES AVILA
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01/07/2025 15:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADRIANO LOPES AVILA
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15/06/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO LOPES AVILA em 12/06/2025
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11/06/2025 14:50
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE LEBLON ALIMENTOS LTDA
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03/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LOPES AVILA
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03/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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01/06/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ADRIANO LOPES AVILA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbd1db proferido nos autos.
Vistos.
Ante manifestação da reclamada sob ID 592320d, concedo a dilação de prazo em 15 dias para quitação, atentando-se à reclamada que a opção pela dilação de prazo importa renúncia ao direito de opor embargos.
Conforme jurisprudência do TST que segue: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
FASE DE EXECUÇÃO.
REQUERIMENTO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO.
POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO LÓGICA.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
Nos termos do art. 880 da CLT, a executada, quando do início da fase de execução, é citada para efetuar o pagamento ou garantir a execução.
Assim, a conduta da executada em requerer, em duas ocasiões, a dilação do prazo para que fosse efetuado o"pagamento da execução", acaba por ensejar o reconhecimento da prática de ato incompatível com a posterior apresentação de Embargos à Execução.
Nesse contexto, a Corte de origem, ao negar provimento ao Agravo de Petição da executada, mantendo a sentença que não havia conhecido dos seus Embargos à Execução, diante da constatação da preclusão lógica, acabou por decidir em conformidade com as regras processuais do ordenamento pátrio, não se evidenciando, na espécie, violação direta e literal do art. 5.º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal.
Precedentes da Corte.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10506-83.2018.5.03.0070, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 14/06/2021).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DESIREE LEBLON ALIMENTOS LTDA -
08/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE LEBLON ALIMENTOS LTDA
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08/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LOPES AVILA
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08/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/04/2025 05:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE LEBLON ALIMENTOS LTDA
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11/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LOPES AVILA
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11/04/2025 15:25
Homologada a liquidação
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11/04/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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07/02/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 08:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/02/2025 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DESIREE LEBLON ALIMENTOS LTDA em 06/02/2025
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO LOPES AVILA em 30/01/2025
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16/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DESIREE LEBLON ALIMENTOS LTDA
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0580a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a reclamada com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes, desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Serão observadas as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da reclamada e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LOPES AVILA -
11/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LOPES AVILA
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11/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/12/2024 11:34
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/12/2024 19:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/12/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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21/11/2024 09:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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