TRT1 - 0101132-38.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 08:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a5ded proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso adesivo interposto pelo Autor em 04/07/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 07 de julho de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo interposto pelo Autor.
Intime-se a Ré para contrarrazoar o recurso adesivo.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. -
07/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
07/07/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
04/07/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/07/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NESTLE BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 07:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
24/06/2025 00:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM em 09/06/2025
-
09/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
06/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM
-
06/06/2025 06:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NESTLE BRASIL LTDA.
-
05/06/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
05/06/2025 09:03
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
05/06/2025 09:02
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
04/06/2025 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909e555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM em face de NESTLE BRASIL LTDA., a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determinar que a reclamada proceda a retificação das anotações constantes na CTPS da parte autora, para constar contrato por prazo indeterminado, com data da baixa em 01/12/2024, já considerada a projeção do aviso-prévio, bem como condenar a reclamada ao pagamento, nos termos da fundamentação: a) das verbas rescisórias devidas em razão da conversão do contrato por prazo determinado em indeterminado, quais sejam: aviso-prévio indenizado de 30 dias; salários trezenos e férias proporcionais, estas acrescidas do terço constitucional, ficando desde já autorizada a dedução dos valores pagos no TRCT de ID a0a36f1 (R$ 407,75), além de FGTS do período, incluída a indenização de 40%.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para constar a baixa em 01/12/2024, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, contado da notificação para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, a ser revertida à reclamante, em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Em caso de descumprimento injustificado na obrigação de fazer, proceda a secretaria da Vara, em substituição, a anotação da CTPS da Reclamante, de forma a salientar que não deverá haver indicação ou referência a esta demanda trabalhista.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 119,56, calculadas o valor arbitrado à condenação (R$ 5.977,93).
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. -
26/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
26/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM
-
26/05/2025 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 119,56
-
26/05/2025 09:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM
-
26/05/2025 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM
-
28/04/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
28/04/2025 10:08
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
25/04/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2025 21:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2025 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/04/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/04/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101132-38.2024.5.01.0283 : IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM : NESTLE BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO Pje-TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia 15/04/2025 09:10h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica (art. 193 a 199, CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial, ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM -
25/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
25/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM
-
25/02/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/02/2025 12:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/07/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/02/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
18/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM
-
18/02/2025 11:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
04/02/2025 17:32
Juntada a petição de Réplica
-
04/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/01/2025 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0101132-38.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO Pje-TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOFica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia 23/01/2025 09:00h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica (art. 193 a 199, CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial, ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As testemunhas, NO MÁXIMO 02, deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM -
11/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
11/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM
-
11/12/2024 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/12/2024 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/03/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
05/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM
-
02/12/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/11/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 18:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IHASMYN BARRETO MARTINS CRISPIM
-
22/11/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
21/11/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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