TRT1 - 0100808-58.2019.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18ceb4 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Autor e primeira reclamada, através de petição conjunta apresentada em Id. - 43473ca , informam que chegaram a uma composição, requerendo a homologação pelo Juízo Verifica-se nos autos haver cálculos homologados - Id. - 43473ca - com apuração de cota previdenciária e custas, além do crédito do autor.
Portanto, é entendimento deste Juízo que a discriminação das parcelas - sejam elas de natureza indenizatória ou salarial - devem observar a proporcionalidade de valores entre as parcelas deferidas na sentença e as parcelas objeto do presente acordo, nos termos da OJ 376 da SBDI-I do TST.
Sendo assim, deverá a reclamada se responsabilizar pelo recolhimento da contribuição previdenciária e custas já apuradas, podendo os recolhimentos serem efetuados ao final do parcelamento dos valores a serem pagos ao autor.
Diante do exposto acima, por ora deixo de homologar o acordo, e determino a intimação das partes para que digam, em 05 dias, se concordam com os termos acima.
Não havendo oposição manifestada nos autos pelas partes, retornem os autos conclusos para a homologação do acordo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa46081 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho, portanto, o pedido de desconsideração e declaro a responsabilidade patrimonial de MWD COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA pelo valor da execução.
Deixo de acolher o pedido de desconsideração em relação a empresa RECICLAGEM ARUANDA LTDA, que deverá ser excluída dos autos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e inclua-se o sócio no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC..
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA -
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0100808-58.2019.5.01.0207 : MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA : GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (1) Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 28/05/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*86.***.*84-78 ID de acesso: 886 0868 4478 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272af15 proferido nos autos.
Remeta-se ao CEJUSC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP -
28/07/2020 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA em 17/06/2020
-
10/06/2020 23:10
Expedido(a) notificação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
03/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA
-
10/05/2020 19:47
Conhecido o recurso de MARCOS JOSE SILVA DE SOUZA - CPF: *28.***.*82-07 e provido em parte
-
25/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
20/04/2020 13:55
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/04/2020 13:55 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
20/04/2020 13:55
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2020
-
17/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
15/04/2020 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 17:44
Incluído em pauta o processo para 29/04/2020, 13:00:00, 29-04-2020 - PRINCIPAL ()
-
18/03/2020 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2020 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
05/03/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
10/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100008-43.2022.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Rapoport
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/01/2022 17:56
Processo nº 0100154-21.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santana Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 18:10
Processo nº 0011905-29.2014.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2015 10:07
Processo nº 0011905-29.2014.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2014 16:26
Processo nº 0100064-89.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edio Ferreira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2025 10:17