TRT1 - 0100751-87.2021.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555dfdd proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelo exequente é tempestivo, considerando que a decisão agravada foi publicada em 16/06/2025.
Certifico outrossim, que o autor se encontra representado em id 7b5ccb4.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Aos Agravados em 08 dias.
Aguarde-se o decurso do prazo da segunda ré comprovar o depósito do valor incontroverso para cumprimento das determinações de #id:244f9c1.
Tudo cumprido, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO - TELEFONICA BRASIL S.A. -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08ce6e proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:f7c6605, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:5604652, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:567c55e, em R$62.831,44, conforme abaixo demonstrado: R$44.982,76 ao autor; R$7.088,08 a título de Honorários Advocatícios; R$3.188,13 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$6.738,07 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$834,40 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURIMARLAN BARROS DA SILVA -
20/06/2024 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2024 12:04
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2024 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/03/2024
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09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 08/03/2024
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08/03/2024 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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08/03/2024 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
26/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/02/2024 12:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LAURIMARLAN BARROS DA SILVA
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23/01/2024 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de LAURIMARLAN BARROS DA SILVA
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15/09/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 09:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/09/2023
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15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 14/09/2023
-
14/09/2023 11:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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31/08/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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31/08/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LAURIMARLAN BARROS DA SILVA
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30/08/2023 14:40
Conhecido o recurso de LAURIMARLAN BARROS DA SILVA - CPF: *94.***.*32-08 e provido em parte
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23/08/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2023
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15/08/2023 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 13:31
Incluído em pauta o processo para 29/08/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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14/08/2023 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2023 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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03/08/2023 09:41
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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02/08/2023 10:31
Declarada a incompetência
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01/08/2023 12:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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03/05/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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