TRT1 - 0100056-63.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:58
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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22/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CHAVES HERMOGENES
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19/09/2025 16:06
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE CHAVES HERMOGENES
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18/09/2025 16:55
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE CHAVES HERMOGENES
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE CHAVES HERMOGENES em 11/09/2025
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05/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95c1fe proferida nos autos.
Vistos, etc.
Novos cálculos apresentados pelo autor conforme determinado.
Tudo visto e examinado, decido: Tendo em vista o cumprimento pelo autor do determinado no despacho de ID. e75f842, tenho como adequados seus novos cálculos de ID. fc371a2.
Isso posto, homologo o valor devido pela ré de R$ 20.032,68, em 31/08/2025, sendo: R$ 17.676,76 líquido para o autorR$ 1.782,12 a título de honorários ao advogado do autorR$ 573,80 a título de INSS Custas do processo de conhecimento no valor de R$ 400,00 Tendo em vista o percentual tributável, a OJ 400 da SBDI -1 do TST e art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR (faixa de isenção).
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido e certificado o prazo expeça-se certidão para habilitação na Massa Recuperanda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CHAVES HERMOGENES
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02/09/2025 10:07
Homologada a liquidação
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01/09/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e75f842 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos apresentados pelo autor, impugnados pela ré, com manifestação do autor.
Tudo visto e examinado, decido: FGTS-duplicidade Alega a ré que houve duplicidade na apuração do FGTS uma vez que incidiu o FGTS sobre o saldo de salário e também sobre o salário de janeiro de 2023.
Com razão a ré.
Prejudicados os cálculos do autor nesse ponto.
Da atualização- recuperação judicial Alega a ré que há equívoco nos cálculos do autor uma vez que apura juros e correção após a data do pedido de recuperação judicial.
Sem razão.
O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não elide a fluência de juros e correção monetária sobre o crédito trabalhista após a data do pedido de recuperação judicial, mas apenas elenca requisito para habilitação no quadro geral de credores.
A atualização do crédito exequendo, acrescido de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo pagamento Do SAT Ré alega que, em razão da atividade exercida, o SAT a ser pago é de 2% e não 3%.
Não junta qualquer documento para fundamentar a alegação.
Prejudicada a impugnação da ré nesse ponto.
Isso posto, venha o autor com novos cálculos, observando-se a fundamentação supra.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CHAVES HERMOGENES -
14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CHAVES HERMOGENES
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14/07/2025 08:49
Homologada a liquidação
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11/07/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0813a9 proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se reclamante a se manifestar, em 8 dias, sobre a impugnação aos seus cálculos de liquidação RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CHAVES HERMOGENES -
22/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CHAVES HERMOGENES
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22/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/05/2025 10:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100056-63.2025.5.01.0082 : CRISTIANE CHAVES HERMOGENES : ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
08/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3f7f1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CHAVES HERMOGENES -
06/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CHAVES HERMOGENES
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06/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/05/2025 11:19
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 11:19
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE CHAVES HERMOGENES em 05/05/2025
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29/04/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CHAVES HERMOGENES
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11/04/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/04/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE CHAVES HERMOGENES
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19/03/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/03/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2025 09:55 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100056-63.2025.5.01.0082 RECLAMANTE: CRISTIANE CHAVES HERMOGENES RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE CHAVES HERMOGENES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência presencial Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 19/03/2025 09:40 horas. 1)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CHAVES HERMOGENES -
21/01/2025 18:54
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CHAVES HERMOGENES
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21/01/2025 17:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 17:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 17:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100056-63.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 18:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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